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Companhias abertas deverão publicar informações sobre compliance: Instrução CVM 480

publicado_em 03/20/2018 16:55

Em atendimento à Instrução CVM 480 (artigo 29-A), as companhias abertas deverão enviar o Informe de Governança Corporativa, divulgando ao mercado informações detalhadas sobre a adoção - ou não adoção - dos instrumentos de governança, nos termos estabelecidos no “Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas” (Anexo 29-A da Instrução).

Nos itens 22, 26 e 27 do Informe, a companhia deverá detalhar os mecanismos de compliance que foram adotados no contexto de uma política de gerenciamento de risco, a qual deve ser aprovada pelo respectivo conselho de administração. 

Caso a companhia não possua os mecanismos de compliance, deverá reportar tal fato e justificá-lo, no Informe.

No último dia 13 de março, a Comissão de Valores Mobiliários deliberou que a data para apresentação do Informe – a qual ocorrerá por meio de plataforma digital própria – deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2018.

Nosso escritório poderá assessorar todos os clientes listados, bem como investidores – institucionais ou não –, a adequar seus respectivos programas de compliance para atender ao exigido pela Instrução CVM 480.

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