comunicados
Foi publicada no último dia 14 a Lei Municipal nº 16.957/18 que prorrogou para o ano de 2021 a possibilidade de estabelecimentos instalados em edificações irregulares solicitarem a licença de funcionamento condicionada.
Instituída pela Lei Municipal nº 15.499/11, a licença de funcionamento condicionada possibilita a instalação de atividades não residenciais em edificações irregulares.
Esta licença é válida por 2 anos, renováveis por igual período, desde que, para a renovação, o interessado comprove o início dos procedimentos de regularização da edificação.
O prazo original da lei, de 180 (cento e oitenta) dias, para que os estabelecimentos usufruíssem da licença condicionada, já havia sido prorrogado em outras oportundiades. A Lei Municipal nº 16.526/16, última sobre o tema até então, havia prorrogado o prazo para 31.03.18.
Com a publicação da Lei Municipal nº 16.957/18 permanece vigente, até o ano de 2021, a possibilidade de os estabelecimentos continuarem a desenvolver suas atividades enquanto buscam a regularização de seus imóveis.
A licença de funcionamento condicionada constitui um avanço, eis que desvincula a irregularidade do imóvel da atividade nele exercida, estimulando, desta forma, novos negócios e a própria regularização de atividades existentes.