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Atenção: prazos para comunicação de não ocorrência

publicado_em 01/09/2019 18:59

9 de janeiro de 2019

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) informou novos prazos para que os setores regulados pela Lei de Lavagem (Lei Federal n.º 9.613/1998) apresentem a Comunicação de Não Ocorrência (CNO) ou Declaração Negativa referente ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018. Conforme tabela publicada pelo próprio COAF (abaixo), vários setores regulados devem encaminhar suas respectivas CNOs até o dia 31/01/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf).

A Lei de Lavagem contém um amplo rol de atividades profissionais que têm o dever de comunicar ao Coaf a ocorrência ou proposta de operações ou transações suspeitas. Desde a reforma da Lei em 2012, os profissionais regulados também devem observar o dever de apresentação de Declaração Negativa.

A CNO consiste na obrigação de comunicar a não ocorrência de propostas, transações ou operações que seriam passíveis de serem comunicadas ao COAF. Ou seja, é preciso notificar o órgão regulador se ao longo do exercício comercial não foram verificadas operações ou transações que pudessem constituir indícios dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; transações que ultrapassassem o limite fixado pela respectiva autoridade competente; ou que tenham sido realizadas por Pessoas Expostas Politicamente.

A sanção aplicável às pessoas obrigadas que deixarem de fazer a comunicação de não ocorrência é de multa, conforme o art. 12 da Lei de Lavagem: a mesma multa aplicável àqueles que não comunicarem operações suspeitas –  valor que pode chegar a vinte milhões de reais.

Dentre os setores regulados pela Lei de Lavagem são obrigados a apresentar a CNO setores como: empresas de fomento comercial (factoring), securitizadoras não reguladas pela CVM; comerciantes de joias, pedras e metais preciosos; e prestadores de serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência econômica.

Essas obrigações integram os procedimentos que devem ser previstos pelos programas de Compliance de Prevenção à Lavagem de Dinheiro por empresas dos setores obrigados. Cabe ressaltar que a ausência de programas de compliance pelas empresas obrigadas é um fator que, por si só, pode engendrar a multa prevista pela Lei de Lavagem. 

Regulador 

Setor 

Regulação

Período

Prazo

Onde Declarar

BCB

Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Circular nº 3.461/2009, art. 15-A

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil

SISCOAF

siscoaf.fazenda.gov.br

CFC

Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções

Resolução nº 1530/2017, art. 10

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Portal CFC

http://sistemas.cfc.org.br/Login/

Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657

COAF 

Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)

Resolução COAF nº 21/2012, art. 14

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SISCOAF

siscoaf.fazenda.gov.br

COAF 

Comércio de joias, pedras e metais preciosos

Resolução COAF nº 23/2012, art. 11

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SISCOAF

siscoaf.fazenda.gov.br

COAF 

Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)

Resolução COAF nº 24/2013, art. 11

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SISCOAF

siscoaf.fazenda.gov.br

COFECI 

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.

Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

COFECI

cofeci.gov.br

COFECON

Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças

Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica

CVM

Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

CVM

cvm.gov.br

CVM

Entidades administradoras de mercados organizados

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

CVM

cvm.gov.br

CVM 

Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

CVM

cvm.gov.br

DREI 

Juntas Comerciais

Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SISCOAF

siscoaf.fazenda.gov.br

IPHAN

Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.

Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN

www.iphan.gov.br

Departamento   de Polícia Federal - DPF

Empresas de Transporte e guarda de valores

Instrução Normativa nº 132/2018, art. 7º.

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SISCOAF

siscoaf.fazenda.gov.br

PREVIC 

Entidades fechadas de previdência complementar

Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 15/01//2019

PREVIC

mediante envio de ofício

SEFEL

Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados

Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º

01/01/2018 a 31/12/2018

Até 31/01/2019

SISCOAF

siscoaf.fazenda.gov.br

SUSEP

Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar

Circular nº 445/2012, art. 15

Mensal

Até o dia 20 do mês subsequente

SUSEP

susep.gov.br

           

 

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