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Direito de Protocolo é reafirmado pelo TJSP

publicado_em 05/17/2018 15:34

17.05.2018

Com grande satisfação, informamos que foi revogada ontem, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a decisão liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que havia suspendido o “Direito de Protocolo” garantido pelo art. 162 da Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. A revogação se deu pelo provimento, por maioria de votos, de Agravo Interno interposto pelo Município de São Paulo. 

O chamado “Direito de Protocolo”, previsto na legislação paulistana há mais de 40 anos, permite que pedidos de licença construtiva apresentados antes da alteração legislativa sejam apreciados segundo as normas em vigor à época do seu protocolo.

Conforme destacou o Presidente do TJSP a respeito da liminar, “soa desproporcional, sob o enfoque da vertente da ‘necessidade’, a restrição imposta, frise-se, em detrimento da segurança jurídica e da tutela da confiança dos administrados”. Ainda, invocando dados fornecidos pelo Secovi-SP, os Desembargadores ponderaram que a liminar vinha travando, desde fevereiro/2018, o licenciamento construtivo de 19.200 unidades, com enormes prejuízos para o desenvolvimento econômico e social da cidade.

O Duarte Garcia tem a honra de atuar na causa representando o Secovi-SP, admitido nos autos da ADIN como “amicus curiae” (amigo da Corte).

 

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