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PRECATÓRIOS – FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

publicado_em 06/04/2018 09:47

Em 04/05/2018, foi publicada a Resolução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, n° 12,  que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos contidos em precatórios da Fazenda do Estado, com débitos inscritos em dívida ativa, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 99/2017.

A referida Emenda Constitucional modificou o regime de pagamento de precatórios, concedendo um fôlego aos entes públicos para quitação dos valores pendentes de pagamento, em relação ao prazo que havia sido estabelecido em decisão do Supremo Tribunal Federal, originalmente até o final de 2020. 

Dessa forma, o prazo para Estados, Municípios e Distrito Federal foi estendido até dezembro/2024, devendo o crédito ser atualizado por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A Resolução PGE n° 12, por sua vez, com base nas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 99/2017, que concedeu aos entes públicos 120 dias para regulamentar a utilização dos créditos dos precatórios, possibilitou a compensação desses créditos com débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Segundo a Resolução, a compensação deverá ser precedida da habilitação do crédito, a qual deverá ser requerida por meio eletrônico, pelo próprio interessado ou por intermédio do seu procurador, através do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no sítio www.pge.sp.gov.br.

Dessa forma, a proposta será submetida ao Procurador Geral do Estado Adjunto e, após a habilitação do crédito, o interessado poderá requerer a compensação com seus débitos, diretamente no sítio da PGE.

Aguarda-se, agora, medida semelhante por parte da Prefeitura do Município de São Paulo, que há muito tempo deixou de honrar o pagamento dos valores decorrentes de condenações judiciais, contemplados em precatórios expedidos no passado.

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