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Nova Lei de Lavagem de Dinheiro do Reino Unido e suas possíveis implicações no Brasil

publicado_em 06/07/2018 17:10

No último dia 23 de maio, entraram em vigor importantes novidades previstas na “Sanctions and Anti-Money Laundering Act”,lei do Reino Unido de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo internacional (“Lei”).

A principal novidade pós-Brexit foi o recrudescimento de medidas para dificultar a transferência ilícita de ativos entre fronteiras, detectando, investigando e prevenindo delitos de lavagem de dinheiro em companhias estabelecidas no estrangeiro – “offshore”.

Entre as mudanças, está a obrigação de os governos do Território Britânico Ultramarino (British Overseas Territories– “BOT”) estabelecerem um registro público e acessível dos beneficiários finais (“beneficial owners”) de empresas localizadas em cada um dos territórios até o final de 2020.

Conhecidos por serem verdadeiros “paraísos fiscais”, fazem parte da lista dos BOT: Ilhas Virgens Britânicas, Ilha de Man, Bermudas, Ilhas Cayman e Hong Kong, entre outros. Todos esses territórios passam contar com um nível de transparência em relação à propriedade de ativos localizados em seus respectivos territórios. 

A Lei define como beneficiários finais as pessoas com controle significativo (“people with significant control”), conceito de acordo com a lei societária britânica, o “Companies Act”, de 2006. Diante disso, beneficiários finais seriam aqueles que: i) possuem, direta ou indiretamente, mais que 25% das ações da empresa; ii) possuem, direta ou indiretamente, mais de 25% dos direitos de voto da empresa; iii) possuem, direta ou indiretamente, o direito de apontar ou retirar a maioria do conselho de administração da empresa; iv) possuem o direito de exercer, ou que efetivamente exercem, significativa influência ou controle sobre a empresa; v) enquanto membros de um trustou de uma empresa que não seja pessoa jurídica, se enquadram nas condições previamente elencadas, ou o fariam se fossem indivíduos, e que tenham o direito de exercer, ou que efetivamente exerçam, significativa influência ou controle sobre as atividades da empresa ou trust. Tais requisitos não são cumulativos.

Em suma, os territórios do Reino Unido passam a ser obrigados a registrar as pessoas por trás das empresas baseadas sob suas jurisdições. A medida, que confere transparência às técnicas de gestão patrimonial ligadas ao uso de offshore, contribui para responsabilizar beneficiários finais por eventuais condutas ilegais relacionadas, principalmente, aos delitos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e financiamento de terrorismo.

Informações, atualmente desconhecidas, sobre brasileiros que possuam ativos em BOT se tornarão paulatinamente acessíveis até 2020. 

Assim, é recomendável que as suas participações societárias ali estabelecidas sejam declaradas ao BACEN para evitar riscos tributários e criminais, principalmente relacionados ao crime de evasão de divisas, apenado com reclusão de 2 a 6 anos e multa (art. 22, Lei Federal n.º 7.492/1986).

Além disso, pessoas físicas e jurídicas obrigadas pela Lei de Lavagem (Lei 9.613/1998) a terem um programa de compliance de prevenção à lavagem de dinheiro (“Compliance PLD”) também deverão acompanhar a evolução da publicidade das informações sobre beneficiários finais nos BOT.

Será essencial, para o Compliance PLD brasileiro, que as pessoas obrigadas realizem atualizações em seus cadastros de clientes para atender plenamente aos deveres de Know Your Clienta partir do momento que as informações sobre beneficiários finais em BOT se tornarem acessíveis.

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