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Contribuição Sindical Rural. Pagar ou não?

publicado_em 05/04/2018 16:42

Produtores rurais têm recebido cobranças da chamada Contribuição Sindical Rural (CSR) com vencimento para o final desse mês.

Há notícias de quem tenha recebido uma carta explicativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mas também de produtores que receberam um simples pedido de autorização de cobrança bancária na modalidade DDA, a ser aprovada pelo produtor, mas sem maiores informações sobre a obrigatoriedade do pagamento.

Assim, ainda que a comunicação da CNA explicite o fim da obrigatoriedade da contribuição, a dúvida surge para aqueles que não receberam as referidas informações por escrito.

A obrigatoriedade da contribuição até 2017 se justificava por seu caráter tributário e, portanto, compulsório. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como “reforma trabalhista”, a contribuição sindical rural perdeu esse status, passando a depender de autorização prévia e expressa dos produtores.

Ou seja, nenhuma sanção poderá ser imposta a quem não tenha previamente pretendido a sua sindicalização, ficando a critério exclusivo do produtor a sua participação sindical e o pagamento da respectiva contribuição. 

Não sendo esse o seu interesse e para que não pairem dúvidas a esse respeito, ainda que a rigor não seja necessário, em virtude da recente mudança legislativa, sugere-se que o produtor formalize, por escrito, sua oposição à referida cobrança junto à CNA e federação da agricultura de seu respectivo Estado.

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