noticias

cadastre_se_e_fique_por_dentro

pesquisa_noticias

atuacao_administrativo_e_infraestrutura
atuacao_ambiental
atuacao_arbitragem
atuacao_contenciosos
atuacao_contratual
atuacao_familia_e_sucessoes
atuacao_empresarial
atuacao_imobiliario
atuacao_MERCADO_DE_CAPITAIS
atuacao_trabalhista
atuacao_contencioso_civil_e_comercial
atuacao_compliance_penal_e_empresarial
atuacao_tributario
atuacao_direito_urbanistico

noticias_na_midia

Por unanimidade, Tribunal de Justiça de São Paulo mantém acórdão sobre direito de protocolo na Capital

publicado_em f2018Fri, 21 Sep 2018 10:15:43 -030009am302018_21am30am

21 de setembro de 2018

Manutenção da decisão era aguardada pelo Secovi-SP, que participa do processo como amicus curie

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu por ampla maioria – 17 votos favoráveis e 7 contrários –, em 16/5, pela cassação da liminar que suspendia a aplicação do direito de protocolo previsto no artigo 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), anteriormente concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público.

Contra este acórdão, o Ministério Público apresentou embargos de declaração para eliminação de alegadas obscuridades, contradições ou omissões. Nesta quarta-feira, 19/9, o TJ-SP rejeitou esses embargos de declaração por unanimidade, por entender que não há quaisquer vícios no caso.

Assim, a decisão de cassação da liminar está mantida em seus termos originais.

“A Prefeitura pode continuar com os processos de licenciamento, pois não há impedimento, e o julgamento de mérito espera-se ocorrer até o final deste ano”, esclarece Marcelo Terra, coordenador do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP.

Com a decisão, empreendedores imobiliários e todos aqueles interessados que protocolaram projetos de empreendimentos sob a vigência da antiga Lei de Zoneamento poderão dar continuidade às suas obras conforme a legislação em vigor à época do protocolo.

“O Secovi-SP participa do processo como amicus curiae e a manutenção da decisão era esperada, em razão dos robustos fundamentos trazidos na decisão do TJ-SP que cassou a liminar”, comenta Flavio Amary, presidente do Sindicato da Habitação.

Fonte: Secovi-SP


 

compartilhe:

form_cadastrese_fique_por_dentro

form_cadastrese_fique_por_dentro