Actualités

cadastre_se_e_fique_por_dentro

pesquisa_noticias

Droit administratif et de l’infrastructure
Droit Agraire et Agro-industrie

Environnement

Arbitrage
Contentieux Immobilier
Contractuel
Planification successorale, succession et droit de la famille
Affaires
Immobilier
Marché de capitaux et Fonds d’investissement
Droit du travail
Prévention et résolution de litiges
Pénal des Affaires et Compliance
Fiscal
Droit de l'urbanisme

Articles

Principais alterações na organização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento na Prefeitura de São Paulo

publicado_em 02/15/2018 17:38

Em janeiro de 2017, através do Decreto Municipal nº 57.576/17, foi instituída a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) mediante a fusão das pastas de desenvolvimento urbano e de licenciamento da Prefeitura de São Paulo e, recentemente, o Decreto Municipal nº 58.021/17 organizou a estrutura da nova Secretaria.

Abaixo ilustramos as principais alterações:

Como era:

Como ficou:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU (artigo 169 da Lei 15.764/13) e Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL (artigo 38 da Lei 15.764/13) eram autônomas.

Criação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - fusão de SMDU e SEL (art. 3º do Decreto 57.576/17).

Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI – e Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT – foram transferidos para SMDU (Decreto Municipal nº 54.888/14).

Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário – DGPI – foi transferido para a Secretaria Municipal de Gestão- SMG (art. 38, VI, a do Decreto 57.576/17).

Estrutura básica de SMDU (art. 169 e ss da Lei Municipal nº 15.764/13)

 

  • Gabinete do Secretário;
  • Departamento de Urbanismo- DEURB;
  • Departamento de Uso do Solo- DEUSO;
  • Departamento de Produção de Análise de Informações – DEINFO;
  • Departamento de Controle da Função Social da Propriedade – DCFSP;
  • Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF);
  • Órgãos colegiados: CMPU, CTLU, CPPU, Conselho Gestor do FUNDURB;

Estrutura básica de SMUL (art. 3º e ss do Decreto nº 58.021/17)

 

1) Unidade de assistência direta ao Secretário:

1.1) Gabinete SMUL

 

2) Unidades específicas:

 

2.1) Secretaria Executiva de Urbanismo, formada por:

  • Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB
  • Coordenadoria de Legislação de Uso do Solo – DEUSO
  • Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO
  • Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC

 

2.2) Secretaria Executiva de Licenciamento, formada por:

  • Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID;
  • Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial- COMIN;
  • Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional- SERVIN;
  • Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS;
  • Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR;
  • Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE;
  • Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC.

 

2.3) Coordenadoria de Administração e Finanças:

 

2.4) Coordenadoria de Atendimento ao Público-CAP:

 

  • Divisão de protocolo;
  • Divisão de processos comunicados e indeferidos;
  • Divisão de processos deferidos.

 

3) Colegiados Vinculados

 

  • Conselho de Gestão;
  • Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;
  • Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU;
  • Comissão de Proteção a Paisagem Urbana – CPPU;
  • Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano;
  • Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor – CIMPDE;
  • Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO;
  • Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e Parcelamento do Solo – CAIEPS;
  • Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público – CAEC;
  • Grupo Intersecretarial do Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo- GTI-SIG;
  • Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo;
  • Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social- CAHEIS;
  • Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo – CAPPS;
  • Entidade de Administração Indireta Vinculada – SP URB.

Estrutura básica de SEL (art. 40 e ss da Lei Municipal nº 15.764/13):

 

  • Gabinete do Secretário;
  • Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID;
  • Coordenadoria de Edificação de Serviços e Usos Institucionais – SERVIN;
  • Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN;
  • Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS;
  • Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança do Uso – SEGUR;
  • Supervisão Geral de Informação – INFO;
  • Supervisão Geral de Administração e Finanças – SGAF;
  • Unidade de Gestão Técnica de Análise – GTEC;
  • Comissão de Edificação de Uso do Solo- CEUSO
  • Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de parcelamento do solo – CAIEPS;
  • Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social- CAHEIS

 

 

TDC com doação- atribuição de DCFSP (conforme Decreto Municipal nº 57.535/16).

TDC com doação – atribuição de DEUSO – artigo 22, XVI do Decreto Municipal nº 58.021/17 “instruir os processos para a Transferência do Direito de Construir com doação”.

Compete ao DEUSO controlar e emitir a certidão de Declaração de Potencial Construtivo referente às ZEPECs, bem como a certidão de transferência de imóveis situados na OUC (Art. 185, XI da Lei Municipal nº 15.764/13).

Compete ao DEUSO controlar e emitir (qualquer) Declaração de Potencial Construtivo passível de transferência e Certidão de Transferência de Potencial Construtivo, nos termos da legislação vigente (art. 22, VIII do Decreto Municipal nº 58.021/17). 

Sem dispositivo correspondente.

Criação das Unidades de Assistência Direta ao Secretário (Urbanismo – ATU e Licenciamento – ATEL) com as seguintes atribuições (art. 9º do Decreto Municipal nº 58.021/17). 

 

1) assessorar, estudar, propor e sugerir alternativas em questões técnicas;

2) emitir parecer sobre a aplicação da lei;

3) subsidiar as unidades em pareceres e processos.

 

Nova estrutura:

 

 

 

 

compartilhe:

form_cadastrese_fique_por_dentro