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Em reunião ocorrida no dia 1º de abril de 2025, o Colegiado da CVM deliberou, de forma unânime, acerca da possibilidade de um fundo de investimento imobiliário incluir em seu regulamento a previsão de pagamento de uma remuneração por descontinuidade ao gestor de recursos, em situações de destituição sem justa causa. Contudo, essa possibilidade é restrita, sendo aplicável apenas para fundos direcionados a investidores qualificados ou profissionais. Conforme voto do Diretor João Accioly, Diretor Otto Lobo e João Pedro Nascimento (ainda não divulgados), o Colegiado admitiu também a possibilidade de cobrança de taxa de performance pelo gestor destituído.
Ainda, a decisão destaca a impossibilidade de cobrança de taxa de gestão por período após a destituição do gestor de recursos, de modo que o Regulamento do fundo deve prever os limites e as condições para a cobrança de remuneração de descontinuidade ao gestor destituído.A remuneração de descontinuidade tem por objetivo compensar o gestor de investimentos realizados na estruturação e operação do fundo, bem como por expectativas legítimas de obtenção de futuras aquisições, especialmente nos casos em que o desligamento não decorre de falha na prestação do serviço.
Essa previsão é, em essência, de natureza contratual, devendo constar expressamente no regulamento do fundo, e respeitar os princípios de transparência, equidade e previsibilidade aplicáveis às relações com os cotistas.
Neste sentido, a nova orientação traz segurança jurídica ao setor, pois garante que determinados FII prevejam em seus regulamentos uma remuneração de descontinuidade, que pode incluir a cobrança de taxa de performance pelo gestor destituído, mas deixa os fundos de varejo sem a mesma opção.
Ademais, como os fundamentos expostos pelos diretores da CVM em seus votos não foram disponibilizados ainda, não fica claro quais são os termos e fundamentos que levaram o Colegiado a admitir a possibilidade de cobrança de taxa de performance, tampouco quais devem ser os limites e as condições para a cobrança da remuneração de descontinuidade. Assim que forem divulgados, a equipe de mercado de capitais do escritório atualizará este conteúdo.