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Nota Informativa - Georreferenciamento

publicado em 29/04/2025 17:09

A partir de 20 de novembro de 2025 será obrigatória a realização do georreferenciamento para todos os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares. Isso significa que, para desmembramentos, remembramentos, parcelamentos ou transferência de propriedade rural, será necessário que o imóvel esteja com a sua descrição georreferenciada e a respectiva certificação pelo INCRA, devidamente averbadas na respectiva matrícula.
 
A exigência segue o cronograma definido pelo Decreto nº 4.449/2002, que regulamentou a Lei nº 10.267/2001, sendo que, desde 2023, o georreferenciamento passou a ser obrigatório para os imóveis com área entre 25 e 100 hectares. Não custa lembrar que o georreferenciamento é modalidade de levantamento topográfico que identifica, com precisão, limites, área, localização e coordenadas geográficas de imóveis. Deve ser feito por profissionais habilitados e credenciados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e, por meio do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, é emitida respectiva certificação que deve ser averbada na matrícula do imóvel.
 
Essa obrigatoriedade, que incluirá, a partir de novembro de 2025, também imóveis com pequenas áreas, busca garantir com precisão os limites de todas as propriedades do país, com exatidão e em conformidade com os registros oficiais, evitando eventuais sobreposições de áreas e problemas legais futuros. Todavia, a exigência será aplicada somente em casos de modificações na matrícula, sendo que, caso o imóvel permaneça inalterado, em sua conformação ou titularidade, não demandará seja imediatamente georreferenciado.
 
Dessa forma, os proprietários de todos os imóveis rurais do país, inclusive daqueles com área inferior a 25 hectares, deverão atender à nova exigência caso precisem promover modificações em suas respectivas matrículas.

por

Arthur Liske

Sócios
por

João Zambo Joma

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