Comunicados
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou ontem a Resolução nº 5.212, que altera a Resolução CMN nº 5.118 para impor novas restrições às emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) lastreados em títulos representativos de dívida.
De acordo com a nova norma, a empresa emissora da dívida ou sua garantidora pessoa jurídica deve ser, obrigatoriamente, sociedade cuja principal atividade econômica esteja vinculada ao setor imobiliário (no caso dos CRI) ou ao agronegócio (para CRA e CDCA).
As novas exigências têm vigência imediata e se aplicam a todas as emissões realizadas a partir da publicação da resolução, exceto àquelas que já tenham sido distribuídas ou que estejam com pedido de registro protocolado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, eventuais prorrogações de prazos dessas operações também deverão respeitar os critérios estabelecidos pela Resolução nº 5.118.
Em um cenário de escassez de crédito bancário e de taxas de juros muito elevadas, a nova regra restringe significativamente o acesso de empresas ao mercado de capitais por meio de CRI, CRA e CDCA. Ao limitar os setores econômicos de atuação das empresas que podem emitir ou garantir as dívidas que lastreiam esses títulos, a medida reduz o leque de empresas aptas a captar recursos por essa via, o que é especialmente preocupante em um momento em que alternativas ao financiamento tradicional são cada vez mais necessárias. Trata-se, portanto, de um movimento que pode impactar negativamente a oferta de crédito e a dinâmica de financiamento da economia real e o desenvolvimento dos mercados imobiliário e do agronegócio.
Nossa equipe de mercado de capitais está à disposição para discutir o assunto.