Comunicados
A partir do dia 17/06/2025, estará disponível a emissão do CCIR 2025 para os imóveis rurais em todo território nacional.
O CCIR é o documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse (parágrafo único, do art. 3º, da Lei Federal n.º 5.868/72).
Sem esse documento, não é possível desmembrar, arrendar, hipotecar, vender e transferir a qualquer título e partilhar – em caso de divórcio ou herança – o imóvel rural. É também imprescindível para o acesso a financiamentos e créditos rurais.
O CCIR pode ser emitido via internet no site do INCRA, ou presencialmente em uma unidade de atendimento do Incra e só é válido com o devido pagamento da taxa de serviços cadastrais.
Dessa maneira, a partir dessa data, qualquer ato envolvendo o imóvel rural — como os mencionados acima — ficará condicionado à apresentação do CCIR 2025, devidamente quitado.