Notícias

CADASTRE-SE E
FIQUE POR DENTRO

Pesquisar

Administrativo e Infraestrutura
Agrário e Agronegócio
Ambiental / ESG
Arbitragem
Contencioso Imobiliário
Contratual
Planejamento Patrimonial, Sucessões e Direito de Família
Empresarial
Imobiliário
Mercado de Capitais
Trabalhista
Prevenção e Resolução de Litígios
Compliance e Penal Empresarial
Tributário
Urbanístico

Comunicados

CCIR/2025: atenção ao prazo de emissão para imóveis rurais

publicado em 12/06/2025 10:22

A partir do dia 17/06/2025, estará disponível a emissão do CCIR 2025 para os imóveis rurais em todo território nacional.

O CCIR é o documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse (parágrafo único, do art. 3º, da Lei Federal n.º 5.868/72).

Sem esse documento, não é possível desmembrar, arrendar, hipotecar, vender e transferir a qualquer título e partilhar – em caso de divórcio ou herança – o imóvel rural. É também imprescindível para o acesso a financiamentos e créditos rurais.

O CCIR pode ser emitido via internet no site do INCRA, ou presencialmente em uma unidade de atendimento do Incra e só é válido com o devido pagamento da taxa de serviços cadastrais.

Dessa maneira, a partir dessa data, qualquer ato envolvendo o imóvel rural — como os mencionados acima — ficará condicionado à apresentação do CCIR 2025, devidamente quitado.

por

Arthur Liske

Sócios
compartilhe:

CADASTRE-SE E FIQUE POR DENTRO