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CNJ reforça que não há prazo fixo para validade de procurações públicas

publicado em 03/07/2025 09:18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão do Plenário Virtual realizada em 13 de junho de 2025, que cartórios não podem exigir, de forma genérica, que procurações tenham prazo máximo de 30 dias para a prática de atos notariais e de registro.

A decisão foi publicada em 18 de junho e decorre do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007885-89.2023.2.00.0000, originalmente movido contra exigência imposta por cartório de registro de imóveis de Minas Gerais.

Segundo o entendimento unânime do Conselho, a exigência de validade temporal só é permitida em situações excepcionais previstas em lei ou quando houver justificativa fundamentada.

Isso porque o Código Civil não fixa prazo de validade para procurações, salvo previsão expressa do outorgante ou em hipóteses legais específicas, de modo que a imposição automática de prazos curtos, sem motivação idônea, viola os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade que regem os serviços extrajudiciais.

A decisão esclarece que tabeliães devem verificar a atualidade dos poderes outorgados, mas não podem criar obstáculos desnecessários ao registro ou à lavratura de atos, exceto nos casos previstos em lei, como as procurações para casamento ou divórcio, que possuem regras próprias.

O CNJ determinou ainda que a decisão seja comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país, com o objetivo de uniformizar a atuação das serventias extrajudiciais conforme as diretrizes nacionais.

O escritório Duarte Garcia acompanha de perto as decisões que impactam a atividade extrajudicial e permanece à disposição para orientar seus clientes sobre os efeitos práticos desta nova diretriz em seus negócios e documentos públicos.

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