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Transporte marítimo global e o marco net-zero da IMO: desafios jurídicos e oportunidades para o Brasil

publicado em 07/07/2025 12:19

Fonte: LexLatin

Em abril de 2025, a Organização Marítima Internacional (IMO) aprovou novo marco regulatório com o objetivo de, até 2050, zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE) oriundas do transporte marítimo internacional. A medida é histórica e representa um passo significativo para alinhar o setor a compromissos globais de mitigação climática, especialmente ao Acordo de Paris.

Louvável do ponto de vista ambiental, a normativa merece reflexão sobre seus impactos nas cadeias de transporte e comércio internacionais, possibilitando identificar oportunidades estratégicas para o Brasil no contexto de uma economia marítima sustentável e na agenda ESG.

A nova regulamentação aprovada pela IMO sustenta-se em três pilares:

i.    Metas Climáticas Obrigatórias: os países membros se comprometeram a atingir zero emissões líquidas de GEE no setor até 2050, com metas intermediárias em 2030 e 2040.
ii.  Net-Zero Fuel Standard: será exigido que os combustíveis utilizados por grandes embarcações (aquelas cuja arqueação bruta seja superior a 5.000 toneladas) reduzam progressivamente a intensidade de carbono, atingindo uma redução de 100% até 2050.
iii. MO Maritime GHG Emissions Pricing Mechanism: introduz um sistema de precificação de carbono, por meio do qual será cobrada uma taxa sobre emissões, revertida para um fundo global (IMO Climate and Sustainability Fund).
 
Segundo as estimativas da IMO, essas medidas atingirão as embarcações responsáveis por cerca de 85% das emissões do setor marítimo global, descortinando impactos diretos ao setor econômico, que deverá se adaptar ao novo mecanismo.

No setor de transporte e logística, por exemplo, espera-se adaptações significativas nos contratos de transporte marítimo (charterparties, contratos de afretamento, transporte multimodal etc.), com inclusão de cláusulas que versem sobre (i) a responsabilidade por emissões e custos de carbono; (ii) alterações nos combustíveis utilizados; e (iii) obrigações de reporte e verificação de emissões (Monitoring, Reporting and Verification).

Companhias de seguros marítimos deverão revisar apólices para contemplar riscos associados ao não cumprimento regulatório ambiental, bem como ajustar prêmios relacionados a tecnologias verdes embarcadas.

Navios e empresas brasileiras que operam internacionalmente, por sua vez, precisarão comprovar conformidade com os novos padrões por meio de certificações reconhecidas internacionalmente, sob risco de sofrerem sanções ou restrições em portos estrangeiros (Port State Control).

A despeito dos desafios iniciais, o novo marco regulatório pode descortinar uma série de oportunidades para os setores de biocombustíveis e combustíveis alternativos (ex: etanol marítimo, amônia verde, hidrogênio etc.), além de impulsionar investimentos em tecnologias de descarbonização, como motores híbridos, sistemas de captura de carbono e eficiência energética. Nesse cenário, os portos brasileiros poderão se beneficiar ao adaptar suas estruturas para abastecimento com combustíveis de baixo carbono, logística verde e integração com políticas de ESG.

No mesmo sentido, empresas que se anteciparem às exigências internacionais poderão obter ganhos reputacionais, acesso a mercados mais exigentes e diferenciação positiva nas cadeias globais de valor.

Espera-se que a diretiva da IMO entre em vigor em 2027, com fase de transição e detalhamento técnico até 2026. Empresas do setor marítimo e exportadores brasileiros devem adotar desde já medidas de adequação jurídica, para que possam competir nesse novo cenário, entre as quais podemos destacar:
 

i.      Revisão de contratos internacionais à luz do novo marco regulatório;
ii.   Acompanhamento das regulamentações complementares da IMO previstas para 2025–2027;
iii.   Estruturação de políticas internas de compliance ambiental e governança climática;
iv.   Parcerias estratégicas com fornecedores de combustíveis verdes e tecnologia limpa.

O novo marco regulatório da IMO representa um divisor de águas para o transporte marítimo internacional e um chamado à ação para operadores, armadores, exportadores e governos nacionais. No Brasil, o momento é de posicionamento estratégico: quem se adiantar, colherá frutos em competitividade, sustentabilidade e inovação.

O escritório Duarte Garcia está à disposição para assessorar seus clientes na interpretação e implementação das novas exigências legais, contribuindo para soluções jurídicas sólidas e aderentes ao novo cenário internacional.

por

Bruno Vinciprova Pileggi

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