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STJ estabelece critérios objetivos para reconhecimento de dano moral coletivo em casos de lesão ambiental

publicado em 22/07/2025 12:01

Fonte: Análise Editorial

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios objetivos para a análise de situações de lesão ao meio ambiente que possam justificar a condenação por danos morais coletivos. A decisão, proferida em 5 de junho de 2025, visa uniformizar a jurisprudência e reforçar a proteção ambiental no país.

Os parâmetros estabelecidos pela Corte Superior incluem:

  1. A necessidade de constatação objetiva de conduta injusta e ofensiva à natureza, além do simples descumprimento da legislação ambiental;
  2. A presunção de danos morais coletivos (in re ipsa) diante da efetiva degradação ambiental, sem necessidade de prova de sofrimento ou abalo psicológico da coletividade;
  3. A possibilidade de recomposição material do meio ambiente (seja de maneira natural ou antrópica) não afasta a existência de danos extrapatrimoniais causados à coletividade;
  4. A avaliação da lesão imaterial deve considerar o conjunto de ações praticadas por diferentes agentes, impondo a todos os corresponsáveis o dever de reparar os prejuízos morais causados;
  5. A gradação do montante indenizatório deve levar em conta a contribuição causal do infrator, sua situação socioeconômica, a extensão e perenidade do dano, a gravidade da culpa e o proveito obtido com o ilícito; e
  6. Nos biomas da Mata Atlântica, Floresta Amazônica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira - considerados patrimônio nacional - a prática de ações ou omissões que afetem sua integridade ecológica ou territorial configura dano imaterial difuso, independentemente da extensão da área afetada.

 

A decisão da Primeira Turma do STJ é vista com bons olhos, na medida em que contribui para o fortalecimento da segurança jurídica ao estabelecer critérios objetivos para o reconhecimento do dano moral coletivo em ações civis públicas envolvendo lesão ambiental. Ao definir parâmetros claros e uniformes, o julgado impõe limites à subjetividade das decisões judiciais e orienta tanto o Poder Judiciário quanto os operadores do Direito na adequada valoração desses pedidos, promovendo maior previsibilidade e equilíbrio na aplicação da responsabilidade civil ambiental.

por

Bruno Vinciprova Pileggi

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Douglas Nadalini

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