Na mídia
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) publicou a Decisão de Diretoria nº 038/2025/C/I, que redefine o enquadramento das atividades econômicas segundo o risco ambiental. A medida altera significativamente o processo de licenciamento ambiental no estado e pode impactar diretamente a operação de empresas em diversos setores.
Três faixas de risco, três modelos de licenciamento.
A nova regulamentação classifica as atividades econômicas em três categorias de risco ambiental, com exigências distintas:
Agilidade para unidades administrativas.
Uma inovação relevante é a dispensa de licenciamento para unidades administrativas que não estejam diretamente envolvidas na atividade principal da empresa. Essa medida busca desburocratizar o processo e reduzir custos operacionais, sem comprometer o controle ambiental.
Além disso, atividades não contempladas nos Anexos I, II ou III também estão dispensadas de licenciamento, reforçando o foco da CETESB em atividades com efetivo potencial de impacto.
Importante: a decisão não altera exigências de autorizações e alvarás relacionados à interferência em recursos naturais, nem em Áreas de Proteção de Mananciais e Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais.
Impactos para a gestão.
A nova classificação exige uma revisão estratégica das atividades da empresa frente aos critérios da CETESB. A correta identificação do enquadramento pode representar: