Na mídia
Fonte: Brasília Capital
Plataformas utilizadas na internet para jogos como Roblox e Minecraft, populares entre crianças e adolescentes, são porta de entrada para crimes virtuais
Extorsão, tortura, automutilação, morte de animais, crimes sexuais e até incentivo ao suicídio. Estes são apenas alguns dos perigos a que crianças e adolescentes estão expostos no Discord, plataforma que permite a criação de grupos e conversas por texto, voz e vídeo. Entre os mais de 200 milhões de usuários mensais em todo o mundo, 93% utilizam este ambiente digital para jogos populares como Roblox e Minecraft, nos quais as vítimas, contudo, são iludidas com promessas de benefícios em troca de “desafios”.
Dados da Safernet mostram que denúncias de conteúdo criminoso no Discord aumentaram 272% no primeiro trimestre de 2025, na comparação com o mesmo período do ano passado. Entre os crimes mais comuns estão chantagem com fotos íntimas, indução à automutilação, estupro virtual e incitação ao suicídio.
Diante desse cenário preocupante e que muitas vezes passa despercebido, o desafio para as famílias é garantir o acesso à tecnologia de forma segura e controlada. É a realidade diária que vive Kyryenn Bassetti, 40 anos, mãe de Júlia, 16, e Leonardo, 10, em São José dos Pinhais, no Paraná. Desde cedo ela estabeleceu regras para os filhos, e conta que celulares e tablets chegaram aos poucos na rotina deles.
BRINCADEIRA IDIOTA – O videogame do rebento mais novo, por exemplo, fica sempre na sala, sob supervisão. “O Leonardo pode jogar Roblox e Fortnite, mas não usa fone e nem conversa com desconhecidos. Se fala com amigos, eu e meu marido escutamos tudo. Ele não tem redes sociais, incluindo o WhatsApp. Os grupos da escola estão no meu número”, relata.
Júlia, a mais velha, por sua vez, só foi autorizada a ter Instagram quando completou 16 anos. “Ela pedia desde os 15, mas achávamos cedo. Este ano, ela disse que era a única sem rede social e acabou nos convencendo. Júlia é mais madura e costuma me contar quando algo estranho acontece. Dias atrás, recebeu propaganda do jogo do tigrinho, bloqueou e me mostrou”, afirma Kyryenn.
Apesar do cuidado, ela admite que o mais difícil é saber que não dá para “blindar” completamente os filhos, citando o episódio em que Leonardo acessou um site que ensinava a montar armas. Ela descobriu por meio do histórico do navegador e diz ter ficado apavorada. “Bloqueei o site na hora, mas foi um susto enorme”.
No fim, a regra é clara na casa dos Bassetti: é necessário ter diálogo constante e estar sempre por perto. “A internet está sempre ali, esperando uma brecha. Então, eu me meto mesmo. Se vejo brincadeira idiota em jogo, corto na hora. Quero que eles aprendam a respeitar o outro, dentro e fora da tela”, garante ela.
Saúde pública e crimes digitais
O ambiente virtual tóxico se tornou um problema de saúde pública. Hoje, o Brasil registra 3,5 suicídios de menores por dia (1.244 casos ao ano). A taxa de suicídio de adolescentes de 10 a 19 anos cresceu 53,6 vezes de 2000 a 2022, aponta a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
Nas comunidades cooptadas por criminosos, há relatos de pessoas que pagam por conteúdo infantil com moedas de jogos on-line. A advogada criminalista Carolina da Silva Leme ressalta que, seja qual for o meio de pagamento, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. “Pode ser dinheiro, moeda virtual ou créditos de jogos. O crime se consuma independentemente do meio utilizado na transação”, alerta.
E quando os pequenos caem nessas comunidades criminosas por acidente? A especialista explica que menores de 18 anos não respondem criminalmente pelos atos que praticam, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, apenas acessar o conteúdo impróprio não é punível, já que ocorre muitas vezes de forma não intencional ou induzida pelo próprio algoritmo. “Já o compartilhamento, dependendo do conteúdo propagado, pode, sim, configurar ato infracional”, pontua Carolina Leme.
ECA não prevê crime de adultização
Outro problema envolvendo crianças e adolescentes na internet é a chamada “adultização” infantil, que ganhou destaque este mês. No último dia 6, o youtuber Felca publicou um vídeo de 50 minutos denunciando o tema, e em 12 dias alcançou mais de 46 milhões de visualizações.
A criminalista esclarece que, embora o Código Penal e o ECA não tenham um tipo penal específico sobre “adultizar” menores na internet, o termo trazido por Felca está relacionado à sexualização de crianças e adolescentes nas redes sociais, quando a exposição tem um cunho apelativo sexual ou pornográfico.
“A responsabilização criminal depende da análise caso a caso. A sexualização de crianças e adolescentes, por meio da utilização de roupas, danças e recursos que tenham como finalidade a satisfação do desejo sexual de quem acessa o conteúdo, se adequa ao tipo penal e deve ser coibida. Nesses casos, o crime é praticado tanto por quem compartilha como por quem consome”, alerta.
O artigo 240 do ECA, lembra Carolina Leme, prevê que quem produz fotos e vídeos de crianças e adolescentes em cenas pornográficas está sujeito a pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.
RESPONSABILIDADE DOS PAIS — O especialista em Direito das Famílias Antônio Carlos Petto Junior reforça que a preocupação não deve se limitar aos possíveis crimes cometidos, já que os reflexos podem ser tratados também pela visão da responsabilidade civil.
Segundo Petto Junior, os pais têm dever legal de guarda, vigilância e educação, previsto no Código Civil e no ECA. “Isso impõe aos responsáveis o dever de orientar o uso adequado da internet. Ou seja, se um filho menor pratica um ato ilícito on-line, como a divulgação indevida de imagens, os pais podem ser responsabilizados civilmente pela reparação dos danos causados, ainda que não tenham participado diretamente da conduta.
Desde setembro de 2023, o Discord oferece a ferramenta “Central da Família”, que permite aos pais monitorar quais comunidades seus filhos frequentam e com quem conversam. O ponto sensível é que o conteúdo das conversas continua privado, e a ativação depende da aprovação do usuário, no caso a criança ou o adolescente.