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Licença Ambiental Especial: Agilidade com responsabilidade no novo modelo de licenciamento

publicado em 05/09/2025 15:02

Fonte: ESG Inside

A recente sanção da Lei Federal nº 15.190/2025, em 8 de agosto, marca uma inflexão relevante na política de licenciamento ambiental brasileira. Com o objetivo de modernizar e conferir maior previsibilidade aos processos administrativos, a norma introduz a Licença Ambiental Especial (LAE) — um novo instrumento voltado à viabilização de empreendimentos estratégicos, sem abrir mão da proteção ambiental.

Regulamentada pela Medida Provisória nº 1.308/2025, a LAE foi concebida como uma resposta à morosidade que historicamente afeta projetos de grande porte, especialmente nos setores de infraestrutura, energia e mineração. Trata-se de uma licença prioritária, com prazo máximo de análise de 12 meses, contados a partir da entrega dos estudos exigidos. Essa celeridade, no entanto, não implica flexibilização indevida: o modelo preserva a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além de consulta pública quando aplicável.

O que muda na prática?

A LAE representa uma tentativa de conciliar dois vetores frequentemente em tensão: desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Ao estabelecer um rito mais ágil para empreendimentos considerados essenciais pelo Poder Executivo, o novo modelo busca destravar investimentos sem comprometer a análise técnica e os mecanismos de controle.

A proposta inicial previa um procedimento monofásico — mais simplificado — para a concessão da LAE. No entanto, esse trecho foi vetado pelo Presidente da República, sob a justificativa de que poderia comprometer a efetividade das salvaguardas ambientais. O veto reforça o compromisso com a manutenção de critérios técnicos rigorosos, mesmo diante da urgência econômica.

Implicações estratégicas

Para empresas que atuam em setores intensivos em capital e dependentes de licenciamento ambiental, a LAE pode representar uma vantagem competitiva relevante. A previsibilidade de prazos e a priorização de análise reduzem riscos regulatórios e facilitam o planejamento financeiro e operacional.

Contudo, é fundamental compreender que a LAE não é uma “licença facilitada”, mas sim uma licença qualificada. O cumprimento dos requisitos legais permanece integral, e o acompanhamento posterior dos impactos ambientais será determinante para a consolidação do modelo.

Riscos e oportunidades

A introdução da LAE levanta debates legítimos sobre o risco de flexibilização excessiva. O desafio será garantir que a agilidade não se sobreponha à qualidade da análise ambiental. Para isso, será essencial o fortalecimento institucional dos órgãos licenciadores e a atuação vigilante da sociedade civil e do Ministério Público.

Do ponto de vista jurídico, a LAE inaugura uma nova camada de complexidade regulatória. Empresas e investidores devem estar atentos à necessidade de assessoria especializada, tanto na elaboração dos estudos quanto na interlocução com os órgãos ambientais. A correta interpretação da MP nº 1.308/2025 e sua eventual conversão em lei pelo Congresso Nacional serão determinantes para a segurança jurídica do modelo.

Conclusão

A Licença Ambiental Especial é um avanço institucional que pode destravar projetos estratégicos e contribuir para o crescimento sustentável do país. Mas seu sucesso dependerá da capacidade do Estado e dos agentes privados de manter o equilíbrio entre agilidade e responsabilidade. A LAE não é um atalho — é uma via expressa que exige direção técnica, transparência e compromisso com o futuro.

por

Bruno Vinciprova Pileggi

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por

Douglas Nadalini

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