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Análise: a importância da regularidade ambiental para produtores rurais e da due diligence para o setor agroindustrial

publicado em 08/09/2025 15:07

Fonte: Agro+

A crescente exigência por sustentabilidade nas cadeias produtivas tem levado empresas do agronegócio brasileiro a adotar ferramentas de rastreabilidade socioambiental e boas práticas de governança. A conformidade com critérios ambientais e sociais deixou de ser apenas obrigação legal e passou a ser requisito de mercado, impulsionada pela pressão de consumidores, investidores e instituições financeiras.

Nesse contexto, destacam-se iniciativas voluntárias como a Moratória da Soja e o programa Boi na Linha, que buscam assegurar que produtos agropecuários não estejam associados a desmatamento ilegal, trabalho análogo ao escravo ou invasão de áreas protegidas.

A Moratória da Soja impede a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas no bioma Amazônia após julho de 2008. Já o Boi na Linha monitora a origem do gado para evitar compras de propriedades com embargos ambientais ou irregularidades socioambientais. Ambos os programas têm como objetivo melhorar a imagem internacional dos produtos brasileiros e ampliar o acesso a mercados exigentes.

Ao mesmo tempo, surgem reações legislativas contrárias a esses compromissos voluntários, sob o argumento de proteger economias locais baseadas no agronegócio e evitar a exclusão de produtores sem decisão de autoridade competente. Um exemplo é a Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que tentou restringir incentivos fiscais a empresas aderentes à Moratória da Soja. A norma foi contestada no STF pela ADI 7774 e teve seus efeitos suspensos cautelarmente por possível violação à livre iniciativa e à proteção ambiental. Em abril de 2025, no entanto, o relator reconsiderou parcialmente a decisão, restabelecendo a eficácia da lei a partir de 1º de janeiro de 2026, resguardando direitos adquiridos.

O julgamento definitivo poderá definir os limites constitucionais da atuação estatal e da liberdade negocial privada, indicando que:
 

  1. Compromissos voluntários de sustentabilidade fazem parte da liberdade contratual das empresas e são válidos, desde que não contrariem a legislação vigente;
  2. O Estado pode condicionar incentivos públicos a determinadas práticas, desde que baseados em critérios objetivos, proporcionais e razoáveis.

 

Nesse cenário de crescente complexidade normativa, recomenda-se que:

  • Produtores rurais mantenham atualizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenças, autorizações de supressão de vegetação e cumpram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), reunindo documentação que comprove a regularidade de suas atividades;
  • Empresas compradoras estruturem processos sólidos de due diligence socioambiental, com verificação prévia de fornecedores e gestão ativa de riscos legais, ambientais e reputacionais.

 

Em um mercado global cada vez mais exigente, sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade legal são condições essenciais para a competitividade e resiliência do agronegócio brasileiro.
 

por

Douglas Nadalini

Sócios
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