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Debate deve ser guiado por critérios técnicos e equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento sustentável
A recente Deliberação Normativa 1/2025, publicada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (Consema) em 11 de julho, traz uma diretriz importante para os municípios: os projetos de lei que definem Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas devem ser submetidos previamente à análise do conselho.
Esse procedimento tem caráter consultivo — ou seja, o Consema pode emitir recomendações, mas não impõe decisões. A autonomia legislativa dos municípios permanece preservada, como previsto no §10 do artigo 4º do Código Florestal (Lei 12.651/2012, com redação da Lei 14.285/2021).
A iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo busca organizar a aplicação das APPs em áreas urbanas já consolidadas, respeitando a legislação federal. A norma permite que, mediante consulta aos conselhos ambientais, os municípios definam faixas marginais diferentes das previstas originalmente, desde que observem critérios técnicos como segurança em áreas de risco, compatibilidade com planos de recursos hídricos e saneamento, e destinação para usos públicos, sociais ou de baixo impacto ambiental.
No entanto, há um ponto de tensão: os órgãos ambientais têm reforçado que a simples localização de uma área às margens de um rio não a torna automaticamente uma APP. Para que essa classificação seja válida, a área precisa cumprir funções ambientais claras — como proteger recursos hídricos, garantir estabilidade geológica, preservar a biodiversidade e contribuir para o bem-estar das populações. Em outras palavras, é preciso que haja justificativa técnica e benefícios ambientais concretos.
Essa discussão ganhou força após a anulação da Deliberação Normativa Consema 3/2018, que tratava da regularização de edificações em APPs urbanas sem função ambiental. A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação movida pelo Ministério Público Estadual (Processo 1020812-23.2019.8.26.0053), considerou que o Consema extrapolou sua competência ao legislar sobre atividades de baixo impacto, contrariando o Código Florestal.
Agora, o setor público e privado aguardam os próximos passos do Ministério Público, cuja atuação, embora essencial na proteção ambiental, tem sido marcada por posições ideológicas que nem sempre refletem a realidade técnica. Pareceres do Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) têm embasado ações que, apesar de bem-intencionadas, acabam por travar projetos sustentáveis e de revitalização urbana — deixando áreas abandonadas e vulneráveis à ocupação irregular, tanto no litoral quanto na capital.
Portanto, é urgente que o debate sobre APPs urbanas seja guiado por critérios técnicos e pela busca de equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento sustentável. A legislação já confere aos municípios a responsabilidade de definir essas áreas com base em suas realidades locais, desde que ouçam os conselhos ambientais.
O papel dos órgãos de controle, como o Ministério Público, é fundamental — mas precisa estar alinhado com a técnica, e não com ideologias que, embora bem-intencionadas, podem inviabilizar soluções legítimas e necessárias.
Proteger o meio ambiente não significa paralisar as cidades. Significa construir caminhos que conciliem preservação, desenvolvimento e qualidade de vida.