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O Decreto nº 12.304/2024 e os desafios da CGU

publicado em 24/09/2025 10:28

Fonte: Estadão

Em 9 de dezembro de 2024 foi publicado o Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta os programas de integridade pela Controladoria-Geral da União (CGU), conforme a Lei n. 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LLCA). A implementação desses programas nas licitações públicas visa a fortalecer a governança corporativa e a ética nas contratações administrativas, exigindo uma atitude proativa das empresas quanto ao compliance.

O decreto, em vigor desde 8 de fevereiro de 2025, estabelece parâmetros para garantir a eficácia dos programas de integridade, mas sua aplicação enfrenta desafios. A imprecisão de algumas diretrizes, como as do artigo 3º, e a necessidade de capacitação de agentes públicos, a nosso ver, comprometem a padronização e a fiscalização.

A LLCA destaca o papel estratégico dos programas de integridade em diferentes etapas do processo licitatório, sendo obrigatórios em contratações acima de R$ 250 milhões critério de desempenho, base para sanções administrativas e requisito para reabilitação de empresas punidas. Tais dispositivos refletem a importância da integridade, incentivando a revisão contínua dos mecanismos e a mitigação de riscos sociais e ambientais.

Entretanto, a falta de clareza nos critérios do artigo 3º, com termos subjetivos como “comprometimento da alta direção”, dificulta sua avaliação, tanto para empresas quanto para a CGU. Além disso, a subjetividade do §1º compromete a uniformidade das análises, podendo gerar decisões divergentes.

Operacionalmente, a implementação exige servidores treinados e sistemas eficientes para monitoramento contínuo e avaliação de dados. Muitos órgãos públicos ainda carecem dessas ferramentas, dificultando o acompanhamento das obrigações assumidas pelas empresas e comprometendo a eficácia dos controles.

A CGU desempenha papel central, atuando preventivamente com elaboração de manuais, treinamentos e transparência, e repressivamente com auditorias e aplicação de sanções a empresas que não atendam aos requisitos ou utilizem mecanismos meramente formais. As sanções variam entre advertência, multa (1% a 5% do valor da licitação), impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.

A regulamentação pela CGU será crucial para detalhar critérios subjetivos, contribuindo para análises uniformes e maior previsibilidade. Apesar dos desafios, os programas de integridade representam um avanço em busca de transparência, ética e eficiência, fomentando um ambiente concorrencial saudável e alinhado aos princípios da administração pública.
 

 

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