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CONAMA Aprova Nova Resolução para Supressão de Vegetação Nativa em Imóveis Rurais

publicado em 24/09/2025 11:06

Fonte: Geocracia

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou nova resolução que redefine os procedimentos para concessão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) em imóveis rurais. A medida visa alinhar a atuação dos órgãos ambientais às diretrizes do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), promovendo maior controle, rastreabilidade e segurança jurídica.

Principais Requisitos do Novo Regime

A emissão da ASV passa a depender do cumprimento simultâneo de três condições:

Inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Ausência de pendências no CAR;
Análise técnica do CAR pelo órgão ambiental competente, com observância de critérios legais específicos, inclusive os aplicáveis ao bioma envolvido.
Além disso, as autorizações deverão ser emitidas exclusivamente via Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ou por sistemas estaduais integrados automaticamente ao Sinaflor, sob coordenação do Ibama, conforme os artigos 35 e 36 do Código Florestal.

Autorizações anteriores à vigência da nova norma deverão ser registradas no Sinaflor dentro do prazo estabelecido. Já as autorizações futuras só terão validade se o número de inscrição no CAR e o número da autorização estiverem devidamente informados no sistema.

Análise Comparativa: Novo Regime x Regime Anterior

Implicações

A nova resolução impõe impactos relevantes para os setores agropecuário, imobiliário e de infraestrutura. A exigência de estudos de impacto ambiental e medidas compensatórias pode representar aumento de custos operacionais e extensão de prazos para obtenção de licenças.

Empresas que não se adequarem às novas exigências estarão sujeitas a sanções administrativas, como multas e embargos de atividades, o que reforça a importância de uma gestão ambiental proativa e juridicamente orientada.

Por outro lado, a norma também abre espaço para vantagens competitivas. A conformidade ambiental, quando bem estruturada, pode fortalecer a reputação institucional, facilitar o acesso a mercados que valorizam práticas sustentáveis e atrair investidores com critérios ESG (ambientais, sociais e de governança).

por

Douglas Nadalini

Sócios
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