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O Decreto nº 12.689/2025, promulgado em 21 de outubro de 2025, trouxe uma importante mudança com relação ao prazo que determina a descrição georreferenciada de imóveis rurais no Brasil e a respectiva certificação pelo INCRA.
De acordo com a legislação até então vigente, a partir de novembro de 2025, a descrição georreferenciada e certificada passaria a ser obrigatória também para imóveis com área inferior a 25 hectares. O novo decreto postergou essa exigência para 21 de outubro de 2029.
E mais. O Decreto nº 12.689/2025 revogou expressamente todos os incisos do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002, que tratavam dos prazos para certificação do georreferenciamento pelo INCRA conforme o tamanho das áreas dos imóveis, prazos esses que já se encontravam vencidos, inclusive. Essa mudança oferece um prazo adicional para os proprietários de imóveis rurais com área superior a 25 hectares ainda não regularizados, que também o façam até 21 de outubro de 2029.
Dessa forma, diante da unificação dos prazos, somente a partir dessa nova data é que todos os imóveis rurais, independentemente de seu tamanho, precisarão ter suas descrições georreferenciadas e certificadas pelo INCRA quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer tipo de transferência de propriedade.