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Fonte: Canal Agro+
Portaria estabelece diretrizes para a redução de emissões de GEE e visa construir um futuro sustentável em colaboração com o mercado
O Governo do Brasil instituiu o Programa Nacional de Descarbonização de Portos (PND-Portos) e o Programa Nacional de Descarbonização da Navegação (PND-Navegação). As duas iniciativas, consideradas estratégicas para reduzir emissões no setor de logística e transportes, foram formalizadas pela Portaria nº 736, assinada pelo ministro Silvio Costa Filho e publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
Os programas têm como objetivo definir diretrizes para a transição energética no sistema portuário e na navegação brasileira. O PND-Portos será estruturado pela Secretaria Nacional de Portos, enquanto a Secretaria de Hidrovias e Navegação ficará responsável pelo PND-Navegação. Cada secretaria deverá publicar um ato complementar detalhando a organização interna dos programas, incluindo a definição dos tipos de emissões de gases de efeito estufa que serão monitorados: emissões diretas, emissões associadas à energia adquirida e emissões indiretas.
A criação das iniciativas marca um passo adicional na tentativa do governo de aproximar o país dos compromissos internacionais de mitigação do clima e de fortalecer a competitividade das cadeias logísticas brasileiras. Para especialistas, o movimento acompanha uma tendência global de adaptação regulatória.
Segundo Bruno Vinciprova Pileggi, advogado do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, com atuação em Ambiental e ESG, o Brasil demonstra alinhamento às principais pautas climáticas globais.
“Essa iniciativa normativa brasileira vem de encontro aos compromissos assumidos nas principais agendas climáticas mundiais, especialmente considerando o novo marco net-zero aprovado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que exige reduções substanciais de emissões até 2050 com marcos intermediários claros.”
Para ele, a decisão de segmentar os programas entre portos e navegação também reflete uma preocupação em adaptar as diretrizes internacionais à realidade operacional do país.
“Ao estruturar programas específicos para portos e navegação, a Portaria nº 736 sinaliza que o Brasil não apenas absorve as diretrizes internacionais, mas também busca internalizar soluções adaptadas à realidade de sua logística, sua matriz de transporte e sua infraestrutura marítima.”
Pileggi avalia ainda que a medida reduz entraves regulatórios e reforça a integração do Brasil às exigências climáticas das cadeias produtivas globais.
“Esse movimento normativo reafirma que o país está atento ao sincronismo regulatório global: as medidas tomadas internamente reduzem barreiras para a competitividade internacional e permitem que operadores brasileiros participem plenamente das cadeias logísticas que cada vez mais exigem conformidade climática e padrões ESG.”
Na visão do especialista, ao estabelecer parâmetros nacionais e metas de rastreamento de emissões, a Portaria se insere em um arcabouço mais amplo de compromissos multilaterais.
“A Portaria nº 736 representa um marco não apenas regulatório, mas estratégico, ao consolidar diretrizes que, além de mitigar emissões nos portos nacionais, posicionam o Brasil em consonância com as metas de redução de gases de efeito estufa estabelecidas em instrumentações multilaterais como o Acordo de Paris.”
As duas iniciativas devem ter detalhamentos publicados nos próximos meses, com expectativa de que passem a orientar planos de investimento, modernização tecnológica e padrões ambientais para operadores portuários e empresas de navegação.