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Fonte: LexLegal Brasil
O placar político e institucional mudou de forma significativa nesta semana em relação à permanência da Enel à frente da distribuição de energia elétrica na capital paulista e em municípios da Grande São Paulo. Após uma reunião no Palácio dos Bandeirantes, os governos federal, estadual e municipal decidiram iniciar formalmente o processo para extinguir o contrato de concessão da empresa, em resposta aos sucessivos apagões que voltaram a atingir a região nos últimos dias.
O encontro reuniu o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, além de equipes técnicas dos três níveis de governo. Ao final da reunião, a avaliação conjunta foi de que a concessionária perdeu as condições de manter a prestação adequada do serviço público essencial.
“Não há outra alternativa senão a medida mais grave que existe, que é a decretação de caducidade. Nós estamos mandando elementos para o Ministério de Minas e Energia. Vamos mandar isso também para a agência reguladora”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas, ao detalhar a decisão.
Segundo ele, o movimento representa uma atuação coordenada inédita entre União, Estado e município para pressionar a abertura do procedimento regulatório. “Vamos instar a agência. Estamos falando de uma união importante, do governo federal, estadual e da Prefeitura de São Paulo, na mesma página, para que o processo de caducidade seja instaurado”, completou.
A caducidade é considerada a sanção mais severa prevista no regime de concessões. Na prática, significa a extinção antecipada do contrato, quando fica comprovado que a concessionária descumpre obrigações contratuais de forma reiterada e não demonstra capacidade de manter a prestação do serviço nos padrões exigidos.
“Isso acontece (e entre outras hipóteses), quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente e a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão”, explica Rodrigo Duarte Garcia, sócio da área de Infraestrutura do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.
A quebra de contrato também pode acontecer, segundo o advogado, se a concessionária paralisar o serviço, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior ou se a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos. A empresa também pode ser penalizada quando não atende à ordem do poder público para corrigir falhas no serviço.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, reforçou o discurso de ruptura ao afirmar que a Enel já não reúne condições técnicas e operacionais para continuar à frente da concessão. Ele destacou que sua ida ao Palácio dos Bandeirantes ocorreu por determinação direta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Estamos completamente unidos — governos federal, estadual e do município — para que a gente inicie um processo rigoroso, regulatório. Esperamos que a Aneel possa dar resposta o mais rápido possível ao povo de São Paulo, implementando e iniciando o processo de caducidade que vai resultar, com certeza, na melhoria da qualidade do serviço de distribuição, que é o mais sensível do setor elétrico”, declarou o ministro.
Crise recorrente e impacto social
A decisão ocorre após mais um apagão de grandes proporções na Região Metropolitana de São Paulo, provocado por um vendaval histórico que atingiu a cidade na última quarta-feira (10). No pico da crise, mais de 2,2 milhões de consumidores ficaram sem energia elétrica. Árvores caíram sobre a rede, semáforos foram desligados, voos cancelados e bairros inteiros permaneceram dias no escuro.
Os ventos chegaram a quase 100 km/h em algumas regiões, segundo registros do Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE). A sequência de falhas reacendeu críticas sobre a capacidade de resposta da concessionária e a robustez de seus planos de contingência, sobretudo diante de eventos climáticos extremos que vêm se tornando mais frequentes.
Mas mesmo diante de eventos climáticos extremos, segundo advogados da área, a responsabilização da concessionária depende de análise técnica e jurídica específica. “De maneira geral, sem prejuízo de questões contratuais específicas e detalhadas, o fato é que a lei excepciona e protege o prestador nas hipóteses de caso fortuito e força maior, de maneira que a questão jurídica essencial a ser debatida em casos como este é a qualificação, ou não, do evento climático extremo como uma dessas excludentes”, diz Rodrigo Duarte Garcia.
Para o especialista, o debate deverá ser sempre feito com base em precedentes e em cada caso concreto. “Afinal, entre um tsunami (força maior) e chuvas fracas de verão (evento comum), há diversas gradações intermediárias para serem analisadas”.
Além do impacto direto na vida da população, o apagão gerou prejuízos expressivos para o comércio, o setor de serviços, hospitais, escolas e equipamentos públicos. Também intensificou o debate jurídico e regulatório sobre a responsabilidade das concessionárias em contextos de eventos climáticos severos.
Multa do Procon e pressão administrativa
Uma das principais entidades de defesa do consumidor, o Procon Paulistano, aplicou uma multa de R$ 14,2 milhões à Enel por falhas consideradas “graves e estruturais” na prestação do serviço, especialmente entre os dias 8 e 10 de dezembro.
“A empresa já havia sido notificada anteriormente sobre as falhas detectadas, mas não adequou sua conduta para atender à exigência de manutenção do serviço de forma contínua, adequada, eficiente e segura”, informou o Procon em nota oficial.
No plano regulatório, a eventual recomendação de caducidade exige rito próprio na agência que regula o setor no país. “No âmbito da Aneel, a recomendação deve ser precedida da lavratura de um Termo de Intimação, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao concessionário. Não há um prazo predeterminado de duração do processo, que vai depender das circunstâncias de cada caso e das medidas adotadas pelo agente setorial”, afirma Henrique Reis, sócio da área de Energia e Recursos Naturais do Demarest Advogados.
A autuação foi baseada na análise de reclamações de consumidores e em apuração técnica que apontou falhas no atendimento, interrupções prolongadas e ausência de informações claras aos usuários, caracterizando infração ao Código de Defesa do Consumidor. A concessionária terá prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa.
O que diz a Enel
Em nota, a Enel atribuiu os problemas a um evento climático extremo e afirmou ter mobilizado um número recorde de equipes para recompor o sistema. Segundo a empresa, as rajadas de vento persistiram por até 12 horas, com picos superiores a 80 km/h no Mirante de Santana e registros ainda maiores em outros pontos da cidade.
“As condições climáticas causaram impactos severos na rede elétrica, atingida por quedas de galhos, árvores e outros objetos arremessados pela força contínua dos ventos”, afirmou a companhia. A Enel informou ainda que mobilizou cerca de 1.800 equipes e que a operação teria voltado ao padrão de normalidade no domingo (14), com atendimento residual a casos pontuais.
Apesar da explicação, o histórico recente da concessionária pesa contra sua permanência. Desde 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou R$ 374 milhões em multas à Enel SP por má prestação do serviço. Desse total, mais de 92% ainda não foram pagos.
Multas, judicialização e regulação
Levantamento da própria Aneel aponta que a Enel judicializou ou deixou de pagar aproximadamente R$ 345,4 milhões em multas aplicadas no período. As penalidades envolvem episódios de apagões anteriores, descumprimento de indicadores de qualidade e falhas na recomposição do serviço.
“Inúmeras distribuidoras, incluindo a Enel SP, estão passando por um processo de renovação das concessões, conforme critérios definidos no Decreto 12.068/2024, o que tem tornado a situação ainda mais sensível e complexa, dada a sucessão de eventos extremos em sua área de concessão na capital paulista”, destaca Henrique Reis.
A infração mais pesada foi aplicada em 2023, quando a agência multou a empresa em R$ 165,8 milhões. O valor está sendo contestado judicialmente. Já a multa mais recente, de R$ 83,7 milhões, foi lavrada em outubro de 2025 e ainda está em fase de recursos administrativos. Em todo o país, considerando os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, a Aneel já aplicou R$ 626,2 milhões em multas à Enel.
Paralelamente, a Justiça paulista também tem sido acionada. Na sexta-feira (12), uma decisão judicial determinou que a concessionária restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento. A Enel foi notificada no sábado e teve 12 horas para cumprir a ordem, mas a normalização só foi reconhecida na noite de domingo.
A Aneel, por sua vez, enviou ofício exigindo explicações detalhadas sobre a atuação da empresa durante o apagão, incluindo laudos meteorológicos, cronograma de acionamento de equipes, curva de recomposição do sistema e comprovação de que a estrutura operacional é compatível com a área atendida.
Caminho jurídico da caducidade
Do ponto de vista legal, a abertura do processo de caducidade exige uma sequência de atos formais. A Aneel deverá instaurar procedimento administrativo, garantir o contraditório e a ampla defesa à concessionária e avaliar se houve descumprimento grave e reiterado das obrigações contratuais.
“Em caso de extinção do contrato, até a relicitação da concessão, algumas alternativas jurídicas seriam a assunção do serviço público pelo Poder Concedente (União), mediante encampação, ou por uma entidade por ele designada. Outra via já utilizada foi a intervenção da Aneel de 2012 em distribuidoras que apresentaram problemas econômico-financeiros, situação que traz desafios à captação de recursos para financiar novos investimentos na prestação do serviço”, analisa Henrique Reis.
Caso a caducidade seja confirmada, o contrato é extinto e o poder concedente deve adotar medidas para assegurar a continuidade do serviço, seja por meio de intervenção temporária, nova licitação ou outra solução prevista na legislação setorial. O alinhamento político anunciado nesta terça-feira não implica rompimento imediato do contrato, mas sinaliza uma mudança de postura relevante do poder público diante de um histórico de crises recorrentes.