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O custo social do ativismo ambiental desmedido

publicado em 05/01/2026 10:53

Fonte: Estadão

O zelo ambiental não pode servir de pretexto para o bloqueio sistemático de políticas públicas

Nos últimos anos, tornou-se comum ver empreendimentos urbanos paralisados por iniciativas do Ministério Público (MP), especialmente por questões relacionadas ao “meio ambiente”. Em muitos casos, as ações não decorrem de falhas técnicas, ausência de estudos ou desrespeito à legislação. O problema tem sido outro: uma atuação excessiva, por vezes desconectada da realidade social e dos próprios limites constitucionais impostos ao órgão.

Não há dúvida de que o Ministério Público exerce função essencial à Justiça. É guardião do meio ambiente, dos direitos coletivos, dos vulneráveis. Seu papel é insubstituível. Mas isso não o coloca acima da Constituição. Quando o MP ignora pareceres técnicos, interfere no trabalho dos órgãos ambientais competentes e judicializa, por precaução, todo e qualquer empreendimento de impacto, ele deixa de proteger a sociedade e passa a bloquear seu progresso. Como muito bem colocado pelo dr. José Renato Nalini, secretário-executivo de Mudanças Climáticas de São Paulo, em artigo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, “as melhores intenções, se distanciadas dos efeitos reais delas derivadas, podem gerar insuperáveis prejuízos à população”.

Um exemplo recorrente são os projetos de habitação popular ou infraestrutura urbana em regiões carentes. Mesmo quando passam por todos os ritos legais – estudos de impacto, audiências públicas, licenças ambientais – muitos desses projetos são contestados judicialmente com base em argumentos vagos, recomendações genéricas de órgãos opinativos ou interpretações ambientalistas extremadas, que ignoram não só a legislação ambiental vigente, mas também o próprio direito à moradia, à mobilidade e à cidade digna.

O licenciamento ambiental no Brasil é regido por uma estrutura legal clara. A Lei Complementar n.º 140, de 2011, definiu as competências dos entes federativos e deu respaldo aos órgãos ambientais estaduais e municipais para conduzir seus próprios licenciamentos. Esses órgãos têm corpo técnico qualificado, capaz de avaliar impactos, sugerir condicionantes e acompanhar a execução dos projetos. Ainda assim, o MP frequentemente desconsidera esses pareceres e exige a suspensão dos projetos com base em sua própria leitura dos fatos.

Esse tipo de ativismo institucional, ainda que motivado por boas intenções, tem efeito paralisante. Desencoraja investimentos, trava políticas públicas e gera insegurança jurídica. Em nome de um ambientalismo sem critério, perdemos escolas, hospitais, obras de drenagem, redes de transporte coletivo e moradias populares. E quem paga essa conta é a população mais vulnerável, que segue à margem dos serviços e da infraestrutura básica.

Defender o meio ambiente não é – nem pode ser – incompatível com a promoção do desenvolvimento urbano sustentável. A Constituição nos chama a buscar o equilíbrio entre o crescimento e a proteção ambiental. Para isso, é preciso respeitar as instituições técnicas, os marcos legais e a autonomia administrativa dos entes federativos.

É hora de o Ministério Público repensar os limites de sua atuação nesse campo. O zelo ambiental não pode servir de pretexto para o bloqueio sistemático de políticas públicas. O MP precisa atuar com proporcionalidade, técnica e responsabilidade institucional. Quando vai longe demais, deixa de proteger o interesse público e começa a sabotá-lo.

por

Bruno Vinciprova Pileggi

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Douglas Nadalini

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