Comunicados
A Medida Provisória 1.332/2025, publicada em 30/12/2025, prorrogou o prazo para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, bem como dos terrenos de marinha e seus acrescidos, até 31/12/2028.
A MP alterou o artigo 12-C do Decreto-Lei 9.760 de 1946, cujo prazo final para a conclusão do Plano Nacional de Caracterização, destinado à demarcação dessas áreas, era até 31/12/2025.
De acordo com a exposição de motivos encaminhada à Presidência da República pelo Ministério de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, já foram demarcados 55% dos 369.000 km de linhas previstas de terrenos marginais de rios federais e 80% dos 48.000 km de linhas previstas de terrenos de marinha e acrescidos ao longo da costa brasileira.