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Em entrevista à Rádio CBN, o sócio Rodrigo Scalamandré Duarte Garcia comentou a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que suspendeu, de forma cautelar, o pagamento de contrato firmado pela Secretaria de Turismo do DF para camarote institucional durante a etapa da Stock Car.
Na entrevista, Rodrigo explicou que a contratação sem licitação pode ser admitida em hipóteses legais, como nos casos de inviabilidade de competição ou objeto singular. Ressaltou, contudo, que essa possibilidade não afasta a necessidade de justificativa adequada dos valores contratados e de compatibilidade com os preços de mercado.
A suspensão determinada pelo Tribunal possui natureza cautelar e busca permitir a análise dos elementos apresentados antes da liberação de pagamento.