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Fundo Florestas Tropicais e CPR Verde: a consolidação da economia da conservação no Brasil

publicado em 09/03/2026 13:42

Fonte: Capital Aberto

Proposto pelo Brasil, o Fundo propõe um modelo inédito de recompensar a conservação florestal, tratada como um ativo econômico e estratégico de longo prazo

A transição ecológica deixou de ser pauta periférica para se tornar eixo de competitividade global. Nesse contexto, o Fundo Florestas Tropicais para Sempre constitui uma iniciativa inovadora da política ambiental e financeira brasileira, integrando o Novo Brasil – Plano de Transformação Ecológica, coordenado pelo Ministério da Fazenda. Trata-se de um mecanismo de financiamento destinado a remunerar países que preservam suas florestas tropicais, com a atribuição de um valor econômico a serviços ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a manutenção de recursos hídricos, a regulação do clima e a conservação da biodiversidade.

Proposto pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas em Dubai (COP 28), e oficialmente lançado na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas no Brasil (COP 30), o Fundo propõe um modelo inédito de recompensar a conservação florestal, sendo a preservação das florestas tratada como um ativo econômico e estratégico de longo prazo. Segundo o Ministério da Fazenda, o Fundo busca mobilizar recursos públicos (20%) e privados (80%), nacionais e internacionais, por meio de um mecanismo financeiro transparente, garantindo previsibilidade na remuneração tanto ao investidor do Fundo, quanto aos países que protegerem suas florestas tropicais. Nesse sentido, o Fundo reforça o protagonismo do Brasil no mercado global de soluções vinculadas à conservação florestal.

Esse movimento internacional encontra seu complemento doméstico em um instrumento jurídico já consolidado: a Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), criada pelo Decreto nº 10.828/2021, que regulamenta a Lei nº 8.929/1994, a instrumento jurídico-financeiro que corrobora com a agenda nacional de valorização da conservação florestal. A CPR Verde configura uma modalidade especial da tradicional Cédula de Produto Rural (CPR), destinada a representar produtos rurais oriundos de atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, incluindo ações de sequestro de carbono, redução de emissões, conservação do solo e da água, e preservação da biodiversidade.

A CPR Verde pode ser emitida para produtos resultantes de atividades que: (i) reduzam emissões de gases de efeito estufa; (ii) mantenham ou ampliem estoques de carbono florestal; (iii) reduzam o desmatamento e a degradação; (iv) conservem a biodiversidade; (v) conservem recursos hídricos; (vi) conservem o solo; ou (vii) gerem outros benefícios ecossistêmicos. Assim, o título amplia o conceito de “produto rural” para abranger serviços ambientais com valor econômico, permitindo que produtores rurais e associações acessam o mercado financeiro mediante lastro em conservação ambiental.

A importância jurídica e econômica da CPR Verde é dupla. Por um lado, cria segurança jurídica à monetização de serviços ecossistêmicos, tornando possível sua circulação como ativo financeiro regulado e verificável e, por outro, insere o agronegócio no setor de crédito sustentável, títulos verdes (green bonds) e operações estruturadas em mercados de carbono voluntário e regulado. A CPR Verde materializa, assim, o elo entre a preservação ambiental e o financiamento ao produtor rural.

Sob essa ótica, resta evidente o caráter complementar entre o Fundo e a CPR Verde. O Fundo atua como mecanismo de captação e redistribuição de recursos em escala global, enquanto a CPR Verde oferece infraestrutura jurídica doméstica para emissão, lastreamento e certificação de ativos ambientais. Ambos os instrumentos compartilham o mesmo propósito normativo: valorizar a floresta em pé e integrar a conservação à economia. Juntos, compõem a base de uma nova política econômica sustentável, baseando-se na precificação de serviços ecossistêmicos.

Em conclusão, podemos dizer que, em linhas gerais, a CPR Verde traduz a conservação ambiental em ativo negociável, enquanto o Fundo estabelece o canal de financiamento global para remunerar tal conservação. A consolidação desses instrumentos reforça o papel do Brasil como potência ambiental e regulatória, e abre um campo de atuação para a advocacia especializada em finanças sustentáveis, mercado de carbono, estruturação de garantias verdes e due diligence ambiental.

por

Murilo Balarin Prado

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