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Comunicados

Programa Especial de Quitação de Precatórios – Município de São Paulo

publicado em 30/07/2018 09:37

Foi publicada a Lei n° 16.953, de 12 de julho de 2018, que institui o Programa Especial de Quitação de Precatórios de forma a regulamentar o seu uso para o pagamento de dívidas tributárias e débitos não fiscais inscritos em dívida ativa.

Desse modo, será possível realizar a compensação do valor líquido atualizado do precatório, pendente de pagamento pelo Município, com até 92% do montante atualizado do débito que tiver sido inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015, desde que não tenha sido objeto de parcelamento incentivado (PPI ou PRD).

Poderá ser utilizado mais de um precatório para a compensação de um único débito inscrito em dívida ativa ou apenas um precatório para a compensação de mais de um débito.

Caso o valor do débito inscrito indicado para a compensação seja superior ao crédito do precatório, o saldo deverá ser recolhido ao Município de São Paulo, sendo possível o pagamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela variação da taxa SELIC. 

A compensação ficará condicionada à comprovação, pelo interessado, da renúncia aos direitos sobre os quais se fundam eventuais ações ou embargos à execução fiscal que tenham por objeto o débito inscrito, além da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo.

É parte legítima para pleitear a compensação, o interessado que comprove a titularidade do crédito, seja pela relação processual estabelecida com o Município ou pela sucessão ou cessão do título.

O requerimento de compensação será analisado pela Comissão Especial de Julgamento de Requerimentos de Compensação, a qual ainda será instituída no âmbito da Procuradoria Geral do Município, com a participação de integrantes da Secretaria Municipal da Fazenda.

Aguarda-se, portanto, a operacionalização da compensação que se efetivará após a implantação de um sistema eletrônico próprio, integrado aos sistemas de dívida ativa e de controle de precatórios. 

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