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Fonte: Um Só Planeta
O ano de 2030 ainda não chegou, mas já deixou de pertencer ao futuro. É amanhã. E, justamente por isso, a distância entre as promessas assumidas na Agenda 2030 e os resultados efetivamente alcançados começa a produzir uma constatação incômoda: talvez o problema já não seja apenas cumprir a meta, mas admitir que a rota precisa ser recalculada.
A Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas em 2015, estruturou um plano global de desenvolvimento sustentável em torno de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os mais conhecidos como ODS, e 169 metas, voltadas à integração entre desenvolvimento econômico, inclusão social, proteção ambiental, paz, instituições eficazes e cooperação internacional. Trata-se de uma agenda ambiciosa, universal e, ao menos em tese, indivisível: não há sustentabilidade ambiental sem governança, não há inclusão social sem desenvolvimento econômico e não há progresso real sem instituições confiáveis.
No Brasil, os dados mais recentes são duros. A 9ª edição do Relatório Luz da Sociedade Civil sobre a Agenda 2030 apontou que, das 169 metas dos ODS, apenas 12 apresentaram avanço satisfatório entre 2023 e 2024, o equivalente a 7,14%. Outras 73 tiveram progresso insuficiente; 34 ficaram estagnadas; 26 retrocederam; e 15 foram classificadas como ameaçadas. Somadas, as metas em situação negativa ou preocupante chegam a 88,07%. O número não é apenas ruim: é estruturalmente incompatível com a narrativa de que estamos caminhando, ainda que lentamente, para o cumprimento da Agenda.
Os retrocessos, aliás, não se limitam à dimensão ambiental. O mesmo Relatório Luz aponta avanços insuficientes em áreas sociais centrais da Agenda, como combate à violência, redução de desigualdades raciais e de gênero, moradia e educação. A persistência de indicadores graves nessas áreas reforça que a sustentabilidade é, por definição, multidimensional: não há como alcançar os ODS ambientais sem enfrentar as fraturas sociais que os condicionam.
O cenário, contudo, não é uma jabuticaba brasileira. A frustração da Agenda 2030 é global. Em 2024, as próprias Nações Unidas reconheceram que apenas 17% das metas dos ODS estavam no caminho de cumprimento até 2030. Quase metade apresentava progresso mínimo ou moderado, enquanto mais de um terço havia estagnado ou regredido. O problema, portanto, já não é apenas saber quem está melhor no ranking, mas reconhecer que o ritmo geral de implementação se tornou incompatível com o prazo político prometido.
É nesse ponto que o debate deixa de ser apenas técnico e passa a ser institucional. A Agenda 2030 não fracassa apenas quando uma meta ambiental, social ou econômica deixa de ser cumprida. Ela também fracassa quando seu vocabulário é capturado por discursos oficiais, relatórios corporativos e estratégias reputacionais que prometem transformação sem entregar mecanismos verificáveis de implementação. Quando sustentabilidade vira linguagem de conveniência, e não critério de decisão, o risco é transformar a Agenda 2030 em uma espécie de greenwashing governamental.
A fragilidade da implementação da Agenda 2030 também revela um dado incontornável: não há política pública sustentável sem correspondência orçamentária. A incorporação formal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a planos, diretrizes governamentais e compromissos institucionais representa avanço relevante, mas insuficiente quando não acompanhada de alocação fiscal compatível. Metas dissociadas do ciclo orçamentário tendem a permanecer no campo da retórica normativa. Sustentabilidade, nesse sentido, não é apenas um compromisso político ou discursivo, mas uma escolha fiscal, que exige prioridades claras, transparência alocativa e avaliação permanente de resultados.
Em um país de estrutura federativa complexa como o Brasil, a execução da Agenda 2030 tampouco se realiza de forma centralizada. Estados e Municípios exercem papel decisivo na implementação de políticas diretamente relacionadas aos ODS, como saneamento básico, mobilidade urbana, educação, saúde, uso do solo e adaptação climática. Sem coordenação federativa efetiva, mecanismos estáveis de financiamento e alinhamento regulatório entre os entes, corre-se o risco de transformar a Agenda em um programa federalizado no discurso, mas municipalizado nos custos, com impacto direto sobre desigualdades territoriais e sobre a efetividade das metas pactuadas.
A sustentabilidade institucional pressupõe, ainda, bases sólidas de informação. A ausência de dados confiáveis, atualizados e comparáveis compromete o monitoramento das metas, a avaliação de políticas públicas e a responsabilização de agentes públicos e privados. Indicadores fragmentados, metodologias heterogêneas ou defasadas e baixa interoperabilidade entre bases estatísticas limitam não apenas a transparência, mas a própria tomada racional de decisões. Sem métricas verificáveis, a Agenda 2030 perde densidade operacional e se fragiliza como instrumento de governança.
A urgência, aliás, não é apenas institucional. É material. O Brasil registrou dez eventos climáticos extremos em 2024, três deles sem precedentes históricos. Em 2025, o planeta alcançou o terceiro ano mais quente já registrado, e a rotina brasileira passou a incluir ondas de calor fora do padrão, secas recordes na Amazônia, enchentes no Sul, tornados e ciclones extratropicais em sequência. Estimativas recentes indicam que eventos extremos já geram perdas da ordem de R$ 110 bilhões por ano ao PIB brasileiro, valor que pode se agravar significativamente caso o aquecimento global ultrapasse 2°C. Não se trata, portanto, de um debate abstrato sobre metas futuras. A crise climática já produz custos econômicos, sociais e humanos concretos, e a capacidade de resposta das cidades e das estruturas públicas brasileiras permanece aquém do necessário. A adaptação climática precisa ser tratada como política pública autônoma, com governança, financiamento e metas próprias, e não como subproduto das agendas de mitigação ou de licenciamento ambiental.
Daí a importância da Taxonomia Sustentável Brasileira. Sem uma taxonomia clara, quase tudo pode ser apresentado como “verde”, “sustentável” ou “alinhado à transição”, ainda que seus impactos reais sejam discutíveis. A taxonomia tem justamente a função de criar uma linguagem comum entre governo, mercado financeiro, empresas, investidores e reguladores, permitindo identificar, com base em critérios técnicos, quais atividades, ativos ou projetos efetivamente contribuem para objetivos climáticos, ambientais e sociais. O Decreto nº 12.705/2025 já deu um passo relevante ao estabelecer a TSB como sistema de classificação dessas atividades, ativos
e categorias de projetos.
Instrumentos como a TSB devem ser compreendidos como parte de uma arquitetura regulatória mais ampla. Seu potencial transformador depende menos de sua existência formal e mais da forma como será integrada à regulação econômica, às políticas de crédito público, à atuação das agências reguladoras, ao mercado de capitais e aos regimes de incentivos fiscais. Sem essa articulação sistêmica, há o risco de que a taxonomia seja percebida apenas como selo reputacional, quando sua vocação é funcionar como filtro institucional de decisões públicas e privadas.
Nesse campo, o Banco Central do Brasil já avançou de forma relevante. A Resolução CMN nº 4.945/2021 exige que instituições financeiras integrem critérios socioambientais e climáticos à gestão de riscos. Mais recentemente, a Resolução CMN nº 5.252/2025 padronizou o tratamento contábil de ativos e passivos de sustentabilidade, incluindo créditos de carbono e compromissos ambientais, nos balanços das instituições autorizadas. A consolidação dessas iniciativas, somada à expansão de instrumentos como o Birô Verde e à publicação periódica do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos, demonstra que a regulação financeira pode ser vetor efetivo de sustentabilidade — desde que articulada com a taxonomia, com o mercado de carbono e com as demais políticas públicas em curso.
Nessa mesma lógica se insere o mercado regulado de carbono. A Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa e estabeleceu as bases para que emissões passem a ser ativos financeiros negociáveis, com limites setoriais e mecanismos de monitoramento, relato e verificação. A criação da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, vinculada ao Ministério da Fazenda, inaugurou a fase operacional dessa agenda. Contudo, enquanto as normas infralegais não forem integralmente publicadas e os critérios de alocação, fiscalização e sanção não estiverem definidos, o SBCE permanecerá como promessa institucional sem efetividade de mercado. Taxonomia e precificação de carbono são instrumentos complementares: a primeira classifica o que é sustentável; o segundo precifica o custo de não ser. Sem ambos operando de forma integrada, a arquitetura regulatória brasileira ficará incompleta.
O desafio, contudo, está em transformar a moldura normativa em filtro efetivo de mercado. A própria lógica da TSB exige que a atividade contribua substancialmente para ao menos um objetivo, não prejudique significativamente os demais e cumpra salvaguardas mínimas, com critérios técnicos definidos por atividade econômica, sempre que possível em correspondência com a CNAE. Também se prevê sua utilização para rotulagem de produtos financeiros, enquadramento de atividades de empresas emissoras de valores mobiliários, compras públicas, incentivos fiscais e creditícios e monitoramento dos fluxos financeiros sustentáveis.
Enquanto esses critérios não forem plenamente operacionalizados, a sustentabilidade permanecerá em zona cinzenta: há discurso, há intenção regulatória, mas ainda falta um padrão objetivo, auditável e amplamente aplicável para separar investimento sustentável de mera retórica ambiental. A TSB, portanto, não deve ser vista como mais um selo verde, mas como infraestrutura institucional contra a assimetria informacional e contra o greenwashing. A própria documentação técnica da taxonomia afirma que ela busca criar entendimento comum sobre o que pode ser considerado investimento climática, ambiental e socialmente sustentável no Brasil, orientando empresas, instituições financeiras, investidores, reguladores e governos.
Essa exigência de objetividade também deve valer para o Poder Judiciário. Não faz sentido cobrar taxonomias, métricas e evidências verificáveis de empresas e governos se decisões judiciais em matéria ambiental e urbanística continuam, em certos casos, baseadas em fórmulas genéricas, sem análise concreta de risco, nexo causal, proporcionalidade e consequências práticas. O princípio da precaução é essencial, mas não pode ser convertido em atalho argumentativo para paralisar políticas públicas, atrasar obras estruturantes ou responsabilizar agentes sem critérios claros.
A judicialização atécnica gera custos relevantes para empresas, encarece projetos, afasta investimentos e compromete a previsibilidade necessária à execução de empreendimentos essenciais à própria transição sustentável. Atrasos em obras de infraestrutura ferroviária, por exemplo, podem significar a postergação de um modelo de transporte mais limpo, eficiente e alinhado à lógica europeia de mobilidade de baixo carbono. O mesmo raciocínio vale para projetos de saneamento, drenagem urbana, mobilidade coletiva, eficiência energética e adaptação climática: ao paralisar indiscriminadamente iniciativas complexas, o sistema pode impedir justamente as transformações materiais que a Agenda 2030 pretende promover.
A distância entre compromisso e execução também está relacionada à capacidade institucional do Estado. Políticas públicas complexas exigem quadros técnicos qualificados, estabilidade administrativa, memória institucional e estruturas decisórias aptas a lidar com riscos, trade-offs e horizontes de longo prazo. Quando a formulação e a execução de políticas ambientais, sociais e econômicas se tornam excessivamente dependentes de ciclos políticos curtos, elevada rotatividade ou estruturas precárias, mesmo agendas bem desenhadas tendem a perder consistência e continuidade.
A sustentabilidade precisa de controle judicial, mas não de voluntarismo decisório. Sem técnica, previsibilidade e deferência qualificada aos órgãos competentes, a judicialização pode deixar de proteger a Agenda 2030 e passar a atrasá-la. O controle jurisdicional deve existir para corrigir ilegalidades, omissões e abusos, não para substituir a análise técnica por decisões genéricas que, em nome da proteção ambiental, terminam por produzir insegurança jurídica, aumento de custos e atraso na implementação de políticas públicas indispensáveis ao desenvolvimento sustentável.
Esse risco, aliás, não se limita ao meio ambiente. Sustentabilidade envolve também integridade, transparência, governança e combate à corrupção. Casos recentes, como o do Banco Master, evidenciam como fragilidades institucionais, suspeitas de irregularidades financeiras e opacidade em estruturas de mercado podem transbordar para o debate ESG e atingir diretamente a credibilidade de promessas associadas à sustentabilidade. A discussão se torna ainda mais sensível quando envolve mercados ambientais, créditos de carbono e instrumentos financeiros apresentados como soluções climáticas.
Há, ainda, uma dimensão pouco enfrentada: a Agenda 2030 sofre de um problema típico da teoria dos jogos. Estados, empresas e agentes econômicos sabem que a cooperação ambiental e social produz ganhos coletivos de longo prazo, mas cada participante tem incentivo individual para esperar que o outro arque primeiro com o custo da transição. Se o concorrente não reduz emissões, eu também não reduzo. Se outro país não impõe regras rígidas, eu flexibilizo. Se o mercado premia preço baixo e retorno imediato, a sustentabilidade vira custo competitivo. O resultado é um dilema de ação coletiva: todos dizem preferir um mundo sustentável, mas cada um, isoladamente, tende a adiar sua própria contribuição enquanto aguarda o movimento do outro.
Por isso, metas voluntárias, compromissos genéricos e declarações diplomáticas são insuficientes. Sem coordenação, métricas auditáveis, incentivos econômicos, transparência, fiscalização e consequências jurídicas, a decisão racional de curto prazo pode continuar sendo a omissão. A Agenda 2030 depende menos de novas promessas e mais de mecanismos capazes de transformar cooperação em obrigação, e obrigaçãoem execução.
Essa mesma lógica aparece no plano empresarial. Já passou da hora de abandonar a aplicação acrítica da teoria clássica chamada Shareholder Supremacy, especialmente em sua versão mais radical. A centralidade do acionista tem uma função econômica evidente: proteger quem investe, assegurar previsibilidade, estimular a alocação de capital e permitir que empresas cresçam. O problema não está no lucro em si. Está na transformação do lucro de curto prazo em único critério legítimo de decisão, ainda que às custas da externalização de riscos ambientais, sociais e institucionais.
A versão radical da Shareholder Supremacy parte de uma premissa perigosa: a de que a empresa existe quase exclusivamente para maximizar retorno ao acionista, cabendo ao restante da sociedade lidar com os custos laterais dessa maximização. Essa visão se torna ainda mais problemática quando combinada com estruturas de responsabilidade limitada, dispersão de controle e incentivos executivos orientados ao curto prazo. A crítica contemporânea à irresponsabilidade corporativa aponta justamente esse desalinhamento: direitos de controle e proteção patrimonial podem, quando mal calibrados, permitir a privatização dos ganhos e a socialização dos prejuízos.
A governança corporativa voltada à sustentabilidade precisa, portanto, ser compreendida como distribuição real de poder, responsabilidade e incentivos dentro da empresa. Não basta publicar relatório ESG. É necessário alinhar acionistas, conselho de administração, diretoria, executivos, empregados e demais stakeholders em torno de decisões ambientais e sociais que sejam mensuráveis e verificáveis. A literatura de governança ambiental mostra que a sustentabilidade corporativa depende justamente dessa arquitetura interna de direitos, deveres, incentivos e controle, e não apenas de declarações de intenção.
No plano público, a contradição também aparece. Ao mesmo tempo em que se fala em eficiência energética, cidades sustentáveis e adaptação climática, como exemplo banal, surgem projetos urbanos inspirados em modelos de alto consumo visual e energético, como a chamada “Times Square paulistana”, prevista para o centro de São Paulo. Ainda que apresentada como iniciativa de requalificação urbana e sem publicidade comercial, a proposta exige debate sério sobre finalidade pública, consumo energético, impacto urbanístico e coerência com os compromissos assumidos em matéria de cidades sustentáveis e ação climática.
O ponto central é simples: não existe lucro, crescimento ou vitrine institucional que compense a deterioração das bases ambientais, sociais e democráticas sobre as quais a própria economia depende. Empresas precisam lucrar, acionistas precisam ser protegidos e investimentos precisam ser estimulados. Mas a economia real não opera no vazio. Ela depende de estabilidade climática, confiança institucional, segurança jurídica, infraestrutura, trabalho digno e previsibilidade regulatória.
Por isso, a discussão sobre a Agenda 2030 não deve ser tratada como uma disputa entre otimismo e pessimismo. O otimismo, sozinho, mira a meta. A sensatez, diante dos dados, recalcula a rota. E recalcular a rota não significa abandonar os ODS, mas levá-los a sério o bastante para reconhecer que compromissos vagos, voluntarismo e marketing verde não bastam.
O que se impõe agora é uma agenda mais dura, mais realista e mais verificável: metas setoriais, indicadores auditáveis, orçamento público compatível, responsabilização por greenwashing, incentivos econômicos corretos, compras públicas sustentáveis, governança empresarial efetiva e mecanismos jurídicos capazes de diferenciar compromisso sério de retórica vazia.
Mas essa agenda não será construída por atores isolados. Sociedade civil, Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, mercado financeiro, empresas, academia e órgãos técnicos precisam abandonar a fragmentação institucional que ainda marca a implementação da sustentabilidade no Brasil. Não há transição possível se cada setor remar em direção própria, disputando narrativas, transferindo responsabilidades ou esperando que o outro arque primeiro com o custo da mudança.
O Brasil tem ativos ambientais, matriz energética, biodiversidade, setor produtivo,capacidade técnica e relevância geopolítica para ocupar posição de protagonismo mundial na transição sustentável. Mas esse protagonismo não virá de discursos, rankings ou compromissos abstratos. Virá da coordenação entre instituições, da previsibilidade das regras, da seriedade das métricas, da responsabilidade das empresas e da maturidade dos Poderes.
Em outras palavras, chegou a hora de todos embarcarem no mesmo navio. Não para celebrar uma rota que os dados já mostram insuficiente, mas para corrigir o curso enquanto ainda há tempo. Caso contrário, as economias de hoje serão os custos de amanhã. E esse amanhã, como 2030, já está muito mais perto do que gostaríamos de admitir.