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Quem decide sobre os seus cuidados médicos quando você mesmo não puder responder? Essa é a reflexão fundamental que uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), popularmente conhecida como “testamento vital”, busca solucionar. Trata-se de um instrumento jurídico pelo qual uma pessoa registra previamente quais tratamentos deseja ou não receber em situações futuras de incapacidade, além de poder indicar representantes de confiança para interlocução com médicos e hospitais.
A DAV envolve definições práticas e humanizadas sobre intubação, reanimação, suporte artificial de vida, alimentação e cuidados paliativos. A ausência desse planejamento prévio transfere escolhas extremamente complexas para terceiros. Sem diretrizes claras, momentos de crise médica costumam gerar conflitos familiares, insegurança para as equipes de saúde e até judicialização de procedimentos, sobrecarregando os parentes justamente quando eles se encontram emocionalmente fragilizados.
É importante destacar que a DAV não se confunde com o testamento tradicional, que regula apenas a partilha de bens após a morte, nem com a curatela, que depende de um processo judicial. A diretiva produz efeitos ainda em vida, focando estritamente na saúde e na preservação da dignidade do paciente enquanto indivíduo.
No Brasil, essa prática possui sólido respaldo legal. Além de se fundamentar no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na Resolução CFM nº 1.995/2012, a DAV passou a ser prevista expressamente na Lei nº 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente.
Planejar o futuro vai muito além de organizar patrimônio físico; significa blindar a própria autonomia e garantir que a sua vontade continue sendo soberana nos momentos mais delicados da vida.