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Lei nº 15.437/2026: novo prazo para a SPU identificar terrenos de marinha e seus acrescidos

publicado em 25/06/2026 15:05

Foi sancionada a Lei Federal nº 15.437, de 18/06/2026, que alterou o art. 12-C do Decreto-Lei nº 9.760/1946. A norma prorrogou para 31/12/2028 o prazo para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, bem como dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
 
O prazo anteriormente previsto se encerraria em 31/12/2025. Em 30/12/2025, foi publicada a Medida Provisória 1.332/2025, que já havia prorrogado esse prazo para 31/12/2028. A vigência da MP 1.332 chegou a ser prorrogada, mas foi encerrada em 1º/06/2026.
 
Com a edição da Lei nº 15.437/2026, a prorrogação foi restabelecida na mesma linha da MP 1.332/2025, conferindo novo fôlego à SPU para a conclusão dos trabalhos de identificação dessas áreas.
 
Segundo o Relatório nº 09/2025/CGDEM/DECIP/SPU de 29/04/2025, até 2024 haviam sido demarcados 20,9 mil quilômetros de terrenos de marinha e 96,9 mil quilômetros de terrenos marginais, e concluídas as demarcações nos estados do Acre, Rondônia, Tocantins e Amapá.

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