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Fonte: Valor Econômico
O governo federal derrubou, na noite de segunda-feira (31), a liminar que suspendia a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo. Com isso, a alíquota de 12% implantada pelo governo federal voltará a ser cobrada. A decisão é do desembargador Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O setor avalia recorrer.
No documento, o desembargador afirma que a criação do imposto não representa “dano irreparável” às empresas e que a liminar representa risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal “em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional”.
Inicialmente, o governo federal havia implantado a cobrança em março, no início do conflito entre Estados Unidos e Irã. O objetivo era, segundo a medida provisória (MP), “transferir à sociedade parcela do ganho extraordinário gerado pela valorização abrupta do preço internacional” do petróleo, “bem como contribuir para a mitigação dos efeitos deletérios do choque sobre a população e os setores produtivos”. Posteriormente, a MP perdeu validade, mas seus efeitos foram retomados por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do governo federal.
Na última quinta-feira (27), porém, a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar em processo movido pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). O setor tinha preocupação que a medida, criada sob justificativa regulatória, pudesse ter assumido caráter arrecadatório e tenda a se prolongar, com efeitos sobre o caixa das companhias e as decisões de investimento. Conforme divulgado na terça-feira (25) pela Receita Federal, o imposto arrecadou R$ 3,16 bilhões em julho.
No caso da derrubada da liminar na segunda-feira, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) afirmou que estuda as alternativas possíveis para recorrer da decisão judicial. “Entendemos que o imposto é indevido, carece de fundamentos técnicos e jurídicos”, disse Roberto Ardenghy, presidente do IBP.
Marcelo Ludolf, sócio da área tributária do Basilio Advogados, ressalta que, para os investidores, a ambiguidade entre motivação regulatória e necessidade fiscal tende a ser precificada como risco regulatório adicional nas decisões de alocação de investimentos por players nacionais e internacionais.
Raphael Lavez, advogado da área tributária e sócio do escritório Lavez Coutinho, afirmou que a decisão, apesar de monocrática e provisória, transmite o sinal de que o Judiciário, ao menos por ora, chancelou a tese de que o imposto de exportação pode ser mantido por ato administrativo da Camex depois que caducou a MP que o criou. Segundo ele, a medida afeta a competitividade e atratividade do setor de óleo e gás do Brasil.
Para André Kipper, advogado tributarista do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, a retomada da cobrança tende a aumentar imediatamente o custo das exportações de petróleo e a exigir uma revisão de fluxos financeiros e projeções de investimento das empresas.