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Em reportagem publicada no JOTA, Larissa de Mattos Macedo Abreu comenta o julgamento do Tema 1244, marcado para 11 de novembro pela 1ª Seção do STJ, que discutirá a incidência do PIS-importação e da Cofins-importação sobre mercadorias importadas de países signatários do GATT destinadas à Zona Franca de Manaus.
A controvérsia envolve a extensão às importações da isenção aplicada às mercadorias nacionais destinadas à região. Para Larissa, o julgamento deverá considerar o regime tributário diferenciado da Zona Franca e a orientação histórica do STF sobre o GATT.
A advogada também aponta o Tema 1239, julgado pelo STJ em 2025, como precedente relevante e avalia que uma eventual decisão favorável aos contribuintes poderá subsidiar discussões sobre IBS e CBS nas importações destinadas à região, considerando as regras próprias da reforma tributária.