Comunicados
06 de dezembro de 2018
Ao final da tarde de 5 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou as emendas que o Senado havia agregado ao texto do projeto de lei relativo à regulamentação dos distratos de compromissos de venda e compra de unidades objeto de incorporação imobiliária e de loteamento.
Trata-se de marco regulatório de enorme importância que tem por meta a obtenção de soluções mais razoáveis para os casos nos quais haja rescisão por falta de pagamento dos contratos de promessa de compra e venda de unidades autônomas nas incorporações e de lotes nos loteamentos.
O texto aprovado, agora pendente apenas de sanção presidencial, resulta de uma ampla discussão e consenso, aclarando regras já existentes no próprio Código de Defesa do Consumidor.
Seu grande mérito é o de pacificar as relações de consumo, trazendo regras objetivas e claras, reforçando a obrigatoriedade do vínculo contratual, como forma de proteção do empreendimento, da sociedade como um todo e, principalmente, do bom consumidor.
Oportunamente, informaremos maiores detalhes e comentaremos pontualmente as muitas alterações procedidas.