Comunicados
21 de dezembro de 2018
A recentíssima Lei Federal n.° 13.777, de 20 de dezembro de 2018, regra a multipropriedade (ou fractional), introduzindo no Código Civil os artigos 1.358-B / 1.358-U e também alterando a Lei dos Registros Públicos.
A multipropriedade já é uma realidade da vida e dos negócios imobiliários no Brasil há muitos anos, como se pode facilmente verificar pela existência de inúmeros empreendimentos em Caldas Novas, Rio Quente, Fortaleza, Gramado, Olímpia, Praia de Paúba, etc.
A nova lei traz maior segurança jurídica a este importante setor, que gera riqueza, tributos e empregos.
A multipropriedade representa a alienação simultânea de uma única unidade autônoma a diversos multiproprietários, que adquirem uma propriedade plena considerada em sua fração de tempo.
Nessa fração de tempo, o multiproprietário tem propriedade plena, podendo usar, gozar e dispor, segundo as regras condominiais, específicas para este regime jurídico.
A nova lei minuciosamente disciplina o relacionamento entre o empreendedor e os adquirentes, entre estes reciprocamente considerados e com administração e a gestão dos serviços e facilidades comuns.
Tivemos a honra de, há dois anos, relatar e coordenar uma valorosa equipe jurídica e empresarial que gerou a minuta de um anteprojeto de lei, que, em sua grande essência, foi agora convertida em lei federal.