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Constitucionalidade do Direito de Protocolo ainda aguarda julgamento do TJSP

publicado em 20/02/2019 15:37

Na data de hoje (20/02/19), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) retirou da pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a constitucionalidade do “Direito de Protocolo” garantido pelo 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.

O julgamento dessa relevante ADI é muito esperado pelo mercado e pela população, já que o chamado “Direito de Protocolo”, previsto na legislação paulistana há mais de 40 anos, permite que pedidos de licença construtiva apresentados antes da alteração legislativa sejam apreciados segundo as normas em vigor à época do seu requerimento.

 O Duarte Garcia tem a honra de atuar na causa representando o Secovi-SP, admitido nos autos da ADI como “amicus curiae” (amigo da Corte).

por

Gabriela Braz Aidar

Sócios
por

Marcelo Terra

Sócios
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