Comunicados
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 876 (“MP”), publicada no dia 14 de março de 2019, que pretende acelerar o registro das empresas nas juntas comerciais, trazendo, em especial, a seguinte inovação: o deferimento imediato do registro de atos constitutivos de Empresários Individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada e Sociedades Limitadas (“Empresas”).
De acordo com a MP, caso forem comprovados os requisitos de viabilidade do nome empresarial e da localização da sede e utilizado o contrato padrão divulgado pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, os atos constitutivos serão automaticamente registrados. No prazo de 2 dias úteis contados da data do registro automático, se constatadas irregularidades nos documentos apresentados, as juntas comerciais poderão solicitar sua retificação aos requerentes ou, se tais irregularidades forem irreparáveis, o cancelamento do registro.
Além da medida acima descrita, a MP estendeu ao âmbito do registro público de empresas a possibilidade de declaração de autenticidade de documentos por advogados e contadores, sendo dispensado, portanto, o comparecimento do requerente à junta comercial ou a autenticação de documentos em cartório.