Comunicados
As sociedades por ações de capital fechado com patrimônio líquido inferior a R$10milhões e com menos de 20 acionistas estão dispensadas de publicar anualmente suas demonstrações financeiras.
A Lei Federal nº 13.818, de 24 de abril de 2019, entrou em vigor no último 25 de abril, dia de sua publicação, alterando a redação do artigo 294 da Lei das Sociedades por Ações (Lei Federal nº 6.404/76) que, desde a reforma de 2011, fixava em R$1milhão o valor máximo do patrimônio líquido da companhia fechada, para fins de dispensa de publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Igualmente, as companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$10milhões podem convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, estando dispensadas, portanto, da respectiva publicação.