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Nova Decisão de Diretoria da CETESB sobre o licenciamento de empreendimentos de processamento de lâmpadas

publicado em 31/05/2019 16:36

Foi publicada hoje a Decisão de Diretoria da CETESB 60/2019/C, que dispõe sobre procedimentos para o licenciamento dos empreendimentos de processamento de lâmpada inservível que contêm mercúrio.

Segundo a Decisão de Diretoria (DD), fica proibido o processamento dessas lâmpadas por meio de Equipamentos Quebra-Lâmpadas Móveis, popularmente conhecidos como “Papa-Lâmpadas”.

Os detentores de Parecer Técnico prévio à DD autorizando o exercício desta atividade poderão, em um prazo de 20 dias a partir da publicação da decisão de diretoria, apresentar contrarrazões ao órgão ambiental justificando a permanência da atividade. Caso não o façam, os pareceres técnicos, anteriormente emitidos pela CETESB, estarão automaticamente cancelados.

A DD descreve ainda os procedimentos do licenciamento trifásico que deve ser feito para a concessão da licença, bem como os procedimentos de renovação e desativação das unidades, além de obrigações vinculadas à atividade como o monitoramento e apresentação de relatórios anuais à CETESB.

Para os empreendimentos existentes e regularmente implantados antes desta Decisão de Diretoria, a Cetesb comunicará ao interessado, por meio de correspondência, a vigência da DD e estabelecerá o prazo de 60 dias para que seja apresentado um cronograma de no máximo 12 meses que contemple o atendimento das exigências estabelecidas nesta DD.

Mediante a análise e a demonstração do cumprimento das etapas do cronograma, a Cetesb poderá renovar a Licença de Operação.

A equipe de Ambiental do Duarte Garcia Serra Netto e Terra está à disposição para qualquer esclarecimento a respeito.

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