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Não seria a hora de transformar sua Eireli em sociedade limitada?

publicado em 11/11/2019 15:50

Fonte: Migalhas

Sob a ótica do planejamento sucessório, principalmente, entendemos que a hora é propícia para transformar sua EIRELI em uma sociedade limitada de sócio único.

Uma das grandes novidades da lei da liberdade econômica (lei federal 13.874, de 20 de setembro de 2019, decorrente da conversão da MP 881, de 2019, foi a permissão de um sócio único nas sociedades limitadas.

Na exposição de motivos da MP 881, ficou registrada a intenção de se encerrar a prática corrente de inclusão de um segundo sócio nas limitadas, com apenas uma quota, servindo de mero figurante para cumprir com o requisito legal da pluralidade de sócios.

Anteriormente ao advento da lei da liberdade econômica, experimentamos a novidade da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, introduzida em nosso sistema jurídico pela lei federal 12.411/11.

A Eireli é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social. Exige, no entanto, o aporte inicial de não menos do que 100 salários mínimos, no ato de sua constituição. Além disso, o titular não pode constituir mais de uma Eireli.

Aplicam-se às EIRELIs, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. 

Muito já se escreveu sobre o iminente desuso da Eireli, já que agora as sociedades limitadas podem ter apenas um único sócio e, ao contrário da Eireli, não exigem capital social mínimo, não impõem prazo para a integralização pelo sócio e permite que o mesmo sócio constitua um número ilimitado de sociedades limitadas.

É bem provável que o índice de constituição de EIRELIs venha a diminuir drasticamente. Ou, quem sabe, desaparecer.

Mas quem já é titular de uma Eireli e cumpriu com suas exigências, deve fazer algo?

Há, aqui, um ponto relevante para as pessoas físicas, titulares de Eireli.

A Eireli exige um único titular. Apenas um. Em caso de falecimento do titular, havendo mais de um herdeiro, a Eireli deverá ser transformada em outro tipo societário, sob pena de, necessariamente, ser liquidada e dissolvida.

A transformação do tipo societário, contudo, exige o consentimento unânime de todos os sócios. Pelo que, se um dos sucessores do titular da Eireli não concordar, sua transformação poderá ser obstada.

Desta forma, sob a ótica do planejamento sucessório, principalmente, entendemos que a hora é propícia para transformar sua Eireli em uma sociedade limitada de sócio único.

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