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Comunicados

CVM e B3 disponibilizam ofícios circulares com orientações sobre o novo sistema para voto a distância em assembleias de fundos de investimento imobiliário

publicado em 11/03/2020 09:16

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (“SIN”) e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), divulgaram, no dia 09 de março de 2020 o Ofício-Circular nº 5/2020-CVM/SIN (“Ofício SIN”) e o Ofício Circular 024/2020-PRE (“Ofício B3”), respectivamente, contendo orientações gerais sobre os procedimentos operacionais aplicáveis ao processo de voto a distância no ambiente da B3, mediante a plataforma eletrônica Central de Inteligência Corporativa (“CICORP”).

O processo de cadastro de assembleias no CICORP, que permitirá o boletim de voto a distância, será realizado pelos administradores dos Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) e ficará disponível todos os dias da semana, 24 horas por dia.

Para os FII cujos regulamentos não tenham previsão expressa para uso de meios eletrônicos de divulgação ou comunicação com seus cotistas, o administrador poderá promover as adaptações necessárias ao documento independente de assembleia. Importante notar que a utilização da nova plataforma não é obrigatória, representando meio alternativo adicional disponível aos administradores dos FII.

Os FII listados na B3 e os agentes de custódia que utilizarem a plataforma de boletim de voto a distância deverão efetuar o pagamento das respectivas taxas de evento de voto a distância, conforme políticas de preços divulgadas pela B3. O Ofício B3 prevê que os agentes de custódia terão isenção da taxa por voto a distância para instruções de voto provenientes de investidores pessoas físicas até 31 de dezembro de 2021.

A área de Mercado de Capitais do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para orientar sobre o assunto.

Acesse o inteiro teor do Ofício SIN.

http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0520.html

Acesse o inteiro teor do Ofício B3.

http://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/oficios-e-comunicados/#panel2a

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