Comunicados
Conforme já era previsto, o Governo Federal, na noite do dia 22/03/2020, editou a Medida Provisória nº 927/2020, cujo objetivo é regular as relações de trabalho e fixar as medidas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e renda no período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pela Lei Federal nº 13.979/2020.
A referida MP prevê que a celebração de acordo individual terá preponderância sobre os demais instrumentos legais e negociais, desde que respeitados os limites da Constituição, sinalizando, com isso, que as tratativas entabuladas entre empregado e empregador serão desburocratizadas e validadas, dadas as circunstâncias e as medidas de urgência que devem ser tomadas.
Além das medidas que já vinham sendo adotadas pela maioria das empresas e que doravante foram ratificadas, tais como concessão e antecipação de férias, teletrabalho, banco de horas, a referida MP trouxe também algumas novidades que poderão dar um fôlego para os empresários, a exemplo da suspensão do contrato de trabalho para realização de cursos através de acordo individual, aproveitamento e a antecipação de feriados e o diferimento do recolhimento do FGTS.
Oportuno ressaltar, que a MP em comento também se aplica integralmente ao contrato temporário (Lei Federal nº 6.019/74) e ao trabalhador rural (Lei Federal nº 5.889/73). No entanto, em relação às domésticas somente se aplicam os dispositivos que tratam da jornada, banco de horas e férias.
Por fim, todas as medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores nos últimos 30 dias que antecederam a entrada em vigor desta MP estão convalidadas, desde que não contrariem seus dispositivos.
Passamos a detalhar as principais medidas previstas nesta Medida Provisória. Acesse a íntegra no link: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020