Comunicados
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal – RFB deliberaram pela prorrogação do prazo da validade das Certidões de Regularidade Fiscal Federal, em razão da calamidade pública decorrente do coronavírus.
De acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, publicada na última terça-feira (24.03), fica prorrogado por mais 90 (noventa dias) a validade das CND e CPEND já emitidas e vigentes na data da publicação do ato normativo.
Importante dizer que não houve qualquer alteração ou dispensa da prova da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A área de Tributária do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para orientar sobre as recentes deliberações.