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PRORROGADO PRAZO DE VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA (OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA) RELATIVA A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

publicado em 25/03/2020 12:58

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal – RFB deliberaram pela prorrogação do prazo da validade das Certidões de Regularidade Fiscal Federal, em razão da calamidade pública decorrente do coronavírus.

De acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, publicada na última terça-feira (24.03), fica prorrogado por mais 90 (noventa dias) a validade das CND e CPEND já emitidas e vigentes na data da publicação do ato normativo.

Importante dizer que não houve qualquer alteração ou dispensa da prova da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A área de Tributária do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados está à disposição para orientar sobre as recentes deliberações.

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