Notícias

CADASTRE-SE E
FIQUE POR DENTRO

Pesquisar

Administrativo e Infraestrutura
Ambiental
Arbitragem
Contencioso Imobiliário
Contratual
Planejamento Patrimonial, Sucessões e Direito de Família
Empresarial
Imobiliário
Mercado de Capitais
Trabalhista
Prevenção e Resolução de Litígios
Compliance e Penal Empresarial
Tributário
Direito Urbanístico

Comunicados

A regra de transição do Código Florestal deve ser aplicada nas APPs localizadas em áreas consolidadas

publicado em 30/03/2020 08:45

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender decisão que determinava que agricultor retirasse plantação de café inserida dentro de Área de Preservação Permanente (“APP”).

O Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012) estabelece regras de transição para recomposição de APP em áreas antropizadas antes de 22 de julho de 2008, permitindo até que a APP seja reduzida. O STF determinou, justamente, a observância do regramento que hoje vigora, em detrimento do pleito do Ministério Público.

A expectativa é de confirmação deste entendimento, o que trará segurança a produtores rurais. Não há dúvida da necessidade de recomposição de APP, mas coadunar os investimentos de recomposição com a produção agrícola é imprescindível.

A equipe de Direito Ambiental está à disposição para auxiliar na análise de casos concretos e no desenvolvimento de planos de recomposição, bem como a tratar de inquéritos civis e ações que, de algum modo, busquem impor procedimentos diferentes daquelas previstos na legislação.

por

Douglas Nadalini

Sócios
compartilhe:

CADASTRE-SE E FIQUE POR DENTRO

CADASTRE-SE E FIQUE POR DENTRO