Comunicados
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou, em 13/06/2020, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 de 12/06/2020, confirmando nova disciplina quanto à inscrição, alteração e cancelamento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, por meio do Sistema Integrador, tornando, assim, os procedimentos relativos ao CCM ainda mais simples e automatizados.
No caso de inscrição, quando o interessado efetuar o procedimento eletrônico e simplificado para abertura de empresas pelo portal do Sistema Integrador, ocorrerá, automaticamente, a transferência de dados com o Sistema do CCM, desde que a empresa esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no órgão de registro competente.
Após a transferência de dados, será fornecido ao contribuinte o número de inscrição, devendo o mesmo efetuar o desbloqueio, no próprio portal, dentro do prazo de 60 dias, informando: i) número de inscrição no CNPJ; número do CCM a ser desbloqueado; iii) número do protocolo obtido no Sistema Integrador, iv) os códigos de serviço referente ao ISS, TRSS e TFA; e, por fim, iv) cadastrar uma Senha Web.
Ainda, poderá a Administração Tributária solicitar documentos e/ou esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, seja para a análise do pedido de desbloqueio ou para a efetivação do cadastro. Após a apuração de todos os documentos e informações prestadas pelo contribuinte, o protocolo será validado em até um dia útil.
No caso de alteração e cancelamento, a transferência de dados acontecerá, igualmente, após realizado o procedimento eletrônico e simplificado. Todavia, no caso de cancelamento, constatada alguma pendência no Sistema Integrador, o novo pedido deverá ser solicitado no sistema próprio da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.
Por fim, importante destacar que identificado qualquer exercício de atividade antes do desbloqueio, estará o contribuinte sujeito às penalidades relativas à ausência de inscrição cadastral.