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Comunicados

COAF em números: 1º semestre 2020

publicado em 24/08/2020 16:31

Fonte: blog AML Brazil / PLD Brasil

O COAF, há tempos, divulga informações objetivas sobre o volume de comunicações recebidas pelas pessoas obrigadas dos diversos setores regulados, bem como a evolução da produção dos relatórios de inteligência financeira.

Usualmente, comento esses números semestralmente em posts que realizava no meu LinkedIn, mas vou passar a fazer esse acompanhamento por aqui.

Vamos aos números*!

A grande novidade do ano é a participação inédita dos Cartórios na volumetria de comunicações, em função do Provimento n.º 88 do Conselho Nacional de Justiça. Antes, os Cartórios não realizavam comunicações, mas de fevereiro a julho eles entraram com peso no jogo!

O setor realizou, sozinho, 414.167 comunicações em 2020. A título de comparação, esse volume de comunicações já faz do setor estreante o segundo mais relevante em números, ficando apenas atrás do setor regulado BACEN, com 2.896.491 comunicações no mesmo período, mas muito a frente dos setores regulados CVM e SUSEP, por exemplo.

Esse é um dos fatores que auxilia a entender o crescimento do volume global de comunicações, que até o presente momento já está quase no mesmo nível de comunicações realizadas ao longo de todo o ano de 2019.

O grande responsável, porém, permanece sendo o setor regulado BACEN o qual, em 2019, realizou cerca de 3,3 milhões de comunicações, mas que de janeiro a julho de 2020 já realizou 2,8 milhões. O número de processos administrativos instaurados contra instituições financeiras não apresentou evolução significativa, mas contra os administradores pessoas físicas houve um salto: de 29 processos em 2019, para 46 apenas no primeiro semestre de 2020. Os números do COAF, contudo, não parecem refletir os possíveis termos de compromisso firmados por pessoas reguladas pelo BACEN (a confirmar), de modo que o volume de multas aplicadas parece ter diminuído muito, o que pode não corresponder à verdade em razão, justamente, da possibilidade de se firmar termos de compromisso. É fato, porém, que até o momento as sanções de inabilitação não atingiram nenhum administrador, tendo 20 sido punidos em 2019.

Ainda é cedo para dizer se o aumento de comunicações do Sistema Financeiro Nacional se deve à preparação do setor para a entrada em vigor da Circular BACEN 3.978 ou se se trata de um dos efeitos da pandemia.

Com relação a este ponto, o COAF destacou ter realizado 279 relatórios de inteligência financeira específicos com relação a comunicações realizadas no período indicando potenciais fraudes ligadas à pandemia – veja aqui.

O aumento de comunicações pode gerar outras reflexões.

Com relação à participação dos cartórios, podemos cogitar que os novatos ainda estão se adaptando às rotinas de análise de risco e é muito provável que esteja ocorrendo um fenômeno de sobrenotificação, o que é normal e esperado, até que o setor se acomode a essa nova realidade.

Por outro lado, ainda que estejam ocorrendo mais notificações que o necessário, o setor de cartórios aponta para um possível déficit de comunicações de outros setores regulados que transitam no universo registral e notarial, como o de juntas comerciais (apenas 595 comunicações em 2020), o imobiliário (apenas 833 comunicações em 2020),  e o setor “outros”, que deveria incluir a participação de consultorias societárias, por exemplo, com irrisórias 19 comunicações em 2020.

Alguns setores bastante visados por operações nos últimos anos ainda permanecem com comunicações baixas, como é o caso do setor regulado IPHAN que realizou apenas 8 comunicações até agora. Das 79 fiscalizações presenciais planejadas no setor, nenhuma foi realizada, provavelmente também em função da pandemia. Já o Departamento da Polícia Federal permanece sendo bastante ativo em comunicações, desde 2015, assim como setor regulado SUSEP tem mantido uma regularidade no volume de comunicações (com mais de 40 mil realizadas até agora, este ano).

Com relação ao setor regulado CVM, o aumento já é notável. De janeiro a julho de 2020 o setor realizou mais de 18 mil comunicações, já superando as cerca de 17 mil comunicações realizadas ao longo de 2019. Ainda, podemos esperar um aumento de comunicações para o segundo semestre, como resultado dos processos de adequação à Instrução CVM 617 e com a explicitação da extensão das obrigações PLDFT a basicamente todos os prestadores de serviço no mercado de capitais e a um rol amplo de emissores.

A CVM permanece sem histórico de processos administrativos sancionadores relacionados à PLDFT e reportados ao COAF, quadro que deve mudar não apenas em função da iCVM 617, mas também em função da entrada em vigor da nova norma de processo administrativo sancionador da Comissão e de uma maior clareza sobre a gravidade do descumprimento das obrigações de PLDFT. COFECI, CFC, COFECON e CNJ também não apresentam histórico nesse sentido.

Ao analisarmos a atividade do COAF em si, também notamos um órgão mais ativo, pelo número de relatórios de inteligência produzidos: mais de 7 mil em 2020 até agora, contra pouco mais de 6 mil ao longo de todo o ano de 2019. Por outro lado, a atividade judicante do órgão parece ter desacelerado ao longo do primeiro semestre, com uma diminuição dos processos administrativos instaurados. O volume de julgamentos anual, contudo, costuma ser mais justo para medir esse tipo de controle.

Seguindo a evolução das operações de intercâmbio de informações (SEIC) dos últimos anos, é possível que o aumento de RIFs seja resultado de um aumento de intercâmbio de informações entre o diferentes órgãos públicos (em especial, o MP, órgãos do judiciário, a Polícia Federal e as Polícias Civil, a CGU e a Receita) e o COAF, mas precisaremos aguardar os números anuais para poder chegar a algumas conclusão.

As pessoas reguladas diretamente pelo COAF aumentaram, pois notamos de 2016 a 2020 um crescimento significativo de registros de pessoas obrigadas do setor de bens de luxo (de cerca de 5 mil para 7 mil cadastros ativos) e de joias (de quase 4 mil para pouco mais de 5 mil cadastros ativos). O setor de Factoring permanece, de longe, o preferido para a realização das Avaliações Eletrônicas (AVECs), apesar de um sutil crescimento nos demais setores regulados.

Por fim, um destaque para o encerramento da supervisão dos setores de transferência de atletas e de eventos artísticos, com a revogação da Resolução COAF n.º 24. Assim, os setores de direitos creditórios de atletas e artistas entra para o seleto rol de setores oberigados não regulados, cada vez menor, mas que também conta com o setor de bens de alto valor de origem animal ou rural, feiras e exposições e criptoativos (este, porém, fazendo significativos esforços de autorregulação).  Talvez esses sejam os desafios para o a política pública de PLDFT em 2021.

* Vou trabalhar com os números de janeiro a julho, em especial para cobrir os primeiros 6 meses de comunicações realizadas pelos cartórios, que se iniciaram em fevereiro de 2020, em razão da entrada em vigor do Provimento 88 do CNJ.

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