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Entrada em vigor da LGPD e estruturação da ANPD

publicado em 27/08/2020 11:59

O dia de ontem foi de muitas novidades para a LGPD.

A primeira delas foi a decisão pela não prorrogação da Lei pelo Senado.

A Câmara dos Deputados tinha aprovado anteontem (25.08) o adiamento para o final deste ano, mas o Senado Federal decidiu impugnar a disposição da MP 959/20 que tratava da prorrogação. De acordo com nota divulgada pelo Senado logo após a sessão, a LGPD só entrará em vigor após a sanção ou veto presidencial dos demais dispositivos da MP. O presidente tem 15 dias para decidir.

Fato é que a LGPD entrará em vigor agora e não em 2021. A aplicação das sanções administrativas só será possível em agosto de 2021, conforme decidiu a Lei Federal nº 14.010/20.

A segunda novidade foi a promulgação do Decreto presidencial nº 10.474/20, um passo importante para a entrada em funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Após uma série de especulações, ficou decidido que a ANPD será vinculada à Presidência da República.  O Decreto define a estrutura da ANPD, prevendo cargos e funções. O Conselho Diretor, órgão máximo de direção da Autoridade, será composto por cinco membros indicados pela Casa Civil.

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